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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2012 - 21:00
Caso Cachoeira: 3.ª Turma mantém liminar que determinou a soltura de Cachoeira
Defesa de Cachoeira alegou que o juiz de primeiro grau criou obstáculos para o andamento processual
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
Incidente de restituição de bens apreendidos. Art. 120 do CPP. Prova da propriedade.

Nos termos do art. 120 do Código de Processo Penal, a restituição de bem apreendido em processo penal condiciona-se à prova cabal de sua propriedade por parte do requerente.
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2006 - 09:59
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 13:41
Uns sem registro e outros com nomes esdrúxulos na justiça de MS
Por mais absurdo que possa parecer, certamente com algum significado para os pais, alguns vocativos são nomes próprios.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Outubro de 2007 - 01:00
Ação de indenização. Cooperativa médica. Exclusão de cooperado. Dano moral. Julgamento ultra petita caracterizado.

Ação de Indenização - Cooperativa médica - Exclusão de cooperado - Dano moral.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Março de 2009 - 01:00
Furto simples. Sentença condenatória. Pena fixada abaixo do mínimo cominado. Impossibilidade.

Súmula 231 do STJ - Incidência de atenuante - Apelo provido.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40
Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53
Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 22 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer.

Defeito de fabricação.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2021 - 11:47
Se ceder os direitos da minha Promessa de Compra e Venda precisarei de anuência dos Promitentes Vendedores?

Recomenda-se que a Promessa de Compra e Venda trate da questão da Cessão, inclusive.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Dezembro de 2005 - 03:00
Breves considerações sobre corretagem

Thiago Carvalho Santos, consultor jurídico, sócio do escritório Carvalho Santos e Pantaleão Advogados. Especialização em Direito Tributário e Empresarial.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
Execução fiscal contra a Fazenda Pública.

Possibilidade. Adaptação do rito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2014 - 16:10
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 17:49
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Colunas » Tome Nota Publicado em 31 de Agosto de 2022 - 17:34
Evento debate estratégias para enfrentar as dificuldades e desafios do sistema público de saúde do Brasil
Com redução de investimentos no SUS, evento da ADJ traz, entre outros temas, "A Influência do Terceiro Setor no Legislativo" e "Iniciativas para Melhorar os Cuidados de Pessoas com Diabetes"
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2016 - 14:15
Aprovada participação da administração pública em ações de juizados especiais
O acesso ao juizado especial permite que o cidadão interponha a ação diretamente, sem a presença de advogado e sem o pagamento de honorários de sucumbência e de custas
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Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2012 - 11:20
Demitida por justa causa não tem direito a 13º e férias proporcionais
De acordo com os autos, a autora agredido verbalmente e jogado um celular na sua chefe, quando esta iria lhe aplicar uma advertência por conta de falta injustificada
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2009 - 10:53
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00
Lei nº 11.536, de 30 de outubro de 2007

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Professor Adjunto I da UFMT. Doutor em Direito Administrativo (UFMG). Advogado em Mato Grosso e membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. E-mail: [email protected]

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