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Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF4ªR.

Incidente de restituição de bens apreendidos. Art. 120 do CPP. Prova da propriedade.

Nos termos do art. 120 do Código de Processo Penal, a restituição de bem apreendido em processo penal condiciona-se à prova cabal de sua propriedade por parte do requerente.

  Tribunal Regional Federal - TRF4ªR. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2008.71.00.016760-8/RS RELATOR: Juiz Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO APELANTE: MAURICIO ROSEMBERG ADVOGADO: Dennis Bariani Koch e outro APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMENTA PROCESSO PENAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. ARTIGO 120 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVA DA PROPRIEDADE. ILEGITIMIDADE. 1. Nos termos do art. 120 do Código de Processo Penal, a restituição de bem apreendido em processo penal condiciona-se à ...

Palavras-chave: bens apreendidos