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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2017 - 12:51
Mínimo Existencial Ambiental como elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31
Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Agosto de 2014 - 13:20
O Supremo Tribunal Federal e a Ação Direta de Inconstitucionalidade: legitimidade - cabimento - competência - efeitos

Foi publicada no dia 1º. de agosto de 2014, no Diário de Justiça Eletrônico, decisão do Ministro Dias Toffoli que negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 4443, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais contra dispositivos da Resolução nº. 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2014 - 18:45
Caso Amarildo é um dos poucos investigados entre os desaparecidos no RJ
Especialistas vêem relação entre queda de homicídios praticados por agentes do Estado e desaparecimentos em alta
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2012 - 17:25
A Responsabilidade Civil do Médico

De acordo com o nosso ordenamento jurídico atual, ao médico é atribuído os regulamentos da responsabilidade subjetiva. O dano pelo qual responde o médico é o que se origina diretamente da sua ação, agravado pelas condições individuais de cada paciente, tendo em vista que este resultado mais grave estava na linha da causalidade posta pela ação desse profissional em estudo. A prova da culpa do médico é muito complicada de se fazer em juízo, principalmente porque os laudos periciais quase nunca são conclusivos. O médico pode ser perfeitamente enquadrado na definição de prestador de serviços dada pelo CDC, pois este exerce atividade civil, na forma habitual, mediante remuneração e não se insere nas relações de caráter trabalhista, portanto, essa relação entre médico e paciente pode ser perfeitamente amparada por este código. Há ainda uma ampla discussão a respeito do erro médico, os seus motivos, decorrências, a legítima definição de culpa médica, até mesmo porque, ainda são precários os casos que chegam aos Tribunais, sendo insuficientes também, os que culminam com a indenização dos prejudicados
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2010 - 01:00
As transformações do Estado Contemporâneo e do Estado Cooperativo de Peter Haberle: abordagem sobre os direitos fundamentais dos cidadãos.

Nara Suzana Stainr Pires é Advogada em Santa Maria, RS; mestranda em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC-Santa Cruz do Sul/RS; pós-graduanda em Direito Tributário pela UNIDERP; pós-graduanda em Ciências Penais, integrante do grupo de pesquisa Educação e Cidadania do mestrado em Direito da UNISC.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Março de 2010 - 01:00
Constitucional e administrativo.

Edificações irregulares no entorno das dunas dos ingleses. Praia do santinho
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Dezembro de 2009 - 03:00
Apelação criminal defensiva. Tentativa de roubo simples.

Redução da pena privativa de liberdade. Isenção da pena de multa. Descabimento.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Apelação criminal. Atentado violento ao pudor. Pretendida absolvição.

Recurso desprovido
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Violência doméstica e familiar.

Lei Maria da Penha. Retratação da vítima em audiência. Possibilidade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Direito de recorrer em liberdade. Excesso de prazo. Inocorrência.

Irrelevância da capacidade financeira do condenado.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso especial repetitivo. Sistema Financeiro da Habitação.

Capitalização de juros vedada em qualquer periodicidade. Tabela Price.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Danos em fiação elétrica gera indenização.

Procedida a audiência de instrução e julgamento (fls. 204-209), foram ouvidas três pessoas entre testemunhas e declarantes.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 16:48
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 24 de Setembro de 2008 - 01:00
Gerente de estacionamento tem vínculo reconhecido

Adriana Mara Serrat de Laet ajuíza ação trabalhista em face de Fundo de Investimento Imobiliário Pateo Moinhos de Vento, Rio Bravo Investimentos S.A.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 - 02:00
Uma reflexão crítica sobre o estatuto da criança e do adolescente - ECA

Carina Deolinda da Silva Lopes, Advogada, Bacharel em Direito pela ULBRA Santa Maria, pós-graduanda em Direito Constitucional pela Universidade do Sul de Santa Catarina, pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Universidade Luterana do Brasil campus Santa Maria e Mestranda em Direito pela Universidade Regional Integrada de Santo Ângelo. Acadêmica de Letras pela Universidade do Norte do Paraná; Colunista do Jornal Integração Regional. Silvia Lopes da Luz, Professora de Direito Civil - Parte Geral, da ULBRA, Santa Maria, RS; Especialista em Direito Público pela FAFRA, (UNIFRA), Santa Maria, RS; Coordenadora do Projeto de Extensão Cidadania na Escola pela ULBRA Santa Maria, RS.
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2007 - 02:00
Carta rogatória. Diligências. Busca e apreensão. Quebra de sigilo bancário. Possibilidade. Concessão do exeqüatur.

Carta rogatória. diligências.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Setembro de 2007 - 01:00

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