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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
Força maior. Verbas rescisórias.

Por conseguinte, não há falar em aplicação do inciso II do art. 502 do mesmo diploma legal, sendo devidas as verbas rescisórias, como decidido em primeiro grau.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
SERASA é condenada a pagar indenização por danos morais a empresa e empresário.

Aduziram que o título executado na referida ação encontra-se em discussão e que requereram a SERASA a exclusão de seus nomes do cadastro, informando-a de que tal medida já havia sido ordenada ao Banco do Brasil por determinação judicial.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Transporte de valores por bancário. Indenização indevida. Ausência de previsão legal (Lei 7.102/83)

TRANSPORTE DE VALORES POR BANCÁRIO INDENIZAÇÃO INDEVIDA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL (LEI 7.102/83).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Outubro de 2008 - 01:00
Contribuição sindical. Enquadramento. Atividade preponderante da empresa.

A teor dos artigos 570 e 581 da CLT, o enquadramento sindical deve ser feito de acordo com a atividade preponderante da empresa.
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2008 - 01:00
Loja de produtos ortopédicos é condenada a indenizar cliente que teve nome protestado indevidamente.
Trata-se de ação de reparação de danos proposta por Magnus Fernandes Martins, em desfavor de Andréa Alencar Velloso ME, sob o fundamento de que teria adquirido produtos ortopédicos junto a esta última, e, mesmo tendo pago por meio de depósito bancário, veio a ter seu nome protestado junto ao 3º Cartório e Títulos de Documentos de Brasília/DF.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 01:00
Estelionato. Peculato-furto. Crime contra o sistema financeiro.
Fixação da reprimenda. Erro material. Prescrição.
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 24 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 11 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 05 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 01 de Junho de 2005 - 01:00
Práticas e Cláusulas Abusivas no Código do Consumidor

Euclides Lopes - Advogado - Rio de Janeiro - RJ - E-Mail: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Abril de 2004 - 01:00
INSS - Trabalhador Rural - Menor - Declaratória

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Junho de 2010 - 01:00
Prescrição. Renúncia pelo devedor.

Termo de confissão de dívida de FGTS Celebrado Perante A Caixa Econômica.
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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Maio de 2022 - 16:57
Anistia, indulto e graça
São formas de extinção da punibilidade constantes no artigo 107, II do Código Penal brasileiro. São benefícios concedidos aos presos e que instituem espécie de perdão que extingue as punições aplicadas. Enquanto a anistia é concedida pelo Congresso Nacional através de lei federal e extingue a pena e todas suas consequências. A graça e o indulto apesar de similares, são concedidos por meio de Decreto do Presidente da República, mas só extingue a pena, porém, seus efeitos secundários permanecem.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 21 de Julho de 2008 - 01:00
Estabilidade. Reintegração no emprego. Não tendo o reclamante ingressado na reclamada mediante concurso público e sendo ela uma fundação de direito privado (ainda que mantida pelo poder público), por ter contratado pelo regime da CLT, equiparou-se ao empregador privado.

O ato da despedida estava inserido no direito potestativo da reclamada de romper o contrato de trabalho, inexistindo impedimento para a despedida (sem justa causa) do reclamante.

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