Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 10 de Outubro de 2008 - 01:00 - Lida 621 vezes
Contribuição sindical. Enquadramento. Atividade preponderante da empresa.
A teor dos artigos 570 e 581 da CLT, o enquadramento sindical deve ser feito de acordo com a atividade preponderante da empresa.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROC. Nº TST-RR-1661/2006-007-21-00.6 A C Ó R D Ã O 7ª Turma RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ENQUADRAMENTO. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. A teor dos artigos 570 e 581 da CLT, o enquadramento sindical deve ser feito de acordo com a atividade preponderante da empresa. No caso dos autos, o próprio Tribunal Regional menciona à fl. 150 que -os documentos de fls. 41 e 75, apresentados, respectivamente, pelo autor e pela ré, revelam que a ...