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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.

Força maior. Verbas rescisórias.

Por conseguinte, não há falar em aplicação do inciso II do art. 502 do mesmo diploma legal, sendo devidas as verbas rescisórias, como decidido em primeiro grau.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo: 00360-2009-075-03-00-4 RO Data de Publicação: 05/10/2009 Órgão Julgador: Quinta Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Rogerio Valle Ferreira Juiz Revisor: Juiz Convocado Jose Eduardo de RC Junior RECORRENTE: EDULFER LTDA. RECORRIDO: DEOSDETE SOUZA EMENTA: FORÇA MAIOR. VERBAS RESCISÓRIAS. As dificuldades financeiras enfrentadas pelo empregador integram o risco normal da atividade econômica, não constituindo força maior, nos moldes ...

Palavras-chave: força maior