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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Setembro de 2020 - 17:22
Uma análise sobre a possibilidade de transigir no direito ambiental a luz do decreto n° 9.760/2019

O Direito Ambiental enquanto ramo do ainda é novo no Brasil, uma vez que a primeira legislação que tratou sobre o tema foi no ano de 1981. Com o passar dos anos, surgiu a necessidade da criação de leis que tratassem especificamente das infrações ambientais e estipulassem sanções para tal, daí surgiu a lei nº 9.605/98. As necessidades jurídicas não pararam por aí. Em 2019, o Decreto 9.760/2019 realizou diversas alterações na legislação ambiental já vigente. Porém, tais mudanças têm gerado inúmeros conflitos no ordenamento jurídico brasileiro, os quais serão objetos de análise nesse trabalho. Conforme será estudado por meio de pesquisas bibliográficas (método preferencial deste texto), diversos são os posicionamentos da doutrina sobre o tema. O propósito da pesquisa é, por meio de análise da nova legislação bem como a disposição constitucional que coloca qualidade ambiental como direito fundamental, analisando a possível incidência do decreto n° 9.760/2019, já que a legislação ambiental atual apresenta algumas lacunas, porém, continua com o mesmo objetivo de proteger o ambiente e, de forma inovadora, tornar o processo administrativo mais eficiente.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 14 de Julho de 2014 - 10:20
Crime de homicídio entre funcionários da empresa ré.

Alegação de que o crime foi motivado por embriaguez. Consumo de álcool fora das dependências da empresa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Novembro de 2013 - 14:10
Ação condenatória. Danos materiais e morais. Direito do consumidor. Defeito do produto.

Colírio causador de cegueira. Sentença de parcial procedência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Agosto de 2013 - 11:20
Indenização por danos materiais e morais.

Compra de ingresso para show musical.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Agosto de 2013 - 10:40
Agravo de instrumento da reclamada.

Preliminar de nulidade da decisão agravada por cerceamento do direito de defesa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Novembro de 2011 - 14:40
Execução. Pessoa jurídica que "desaparece" da praça, deixando dívidas e permanecendo ativa. Ausência de patrimônio.

Desconsideração da personalidade jurídica como remédio para punir a "esperteza". Decisão correta.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Setembro de 2011 - 15:36
Inquérito. Ação penal originária.

Denúncia oferecida contra prefeito municipal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 05 de Outubro de 2010 - 09:39
Acidente de trabalho. Culpa do empregador. Devida indenização.

Depreende-se a negligência do empregador a partir da prova de que não fornecia os equipamentos de proteção individual.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Janeiro de 2019 - 12:43
Empresa sucroenergética indenizará vítima de atropelamento em rodovia

A empresa foi condenada a pagar R$ R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos morais e R$ R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos estéticos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
Ação indenizatória. Agravo retido. Prova testemunhal.

Desnecessidade. Matéria eminentemente de direito.
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Doutrina » Comercial Publicado em 03 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Aspectos jurídicos da sociedade anônima

Gisele Leite, professora universitária. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 09 de Agosto de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Outubro de 2015 - 14:22
Rede de clínicas indenizará auxiliar de enfermagem portadora de doenças osteomusculares

A trabalhadora alega ter sido demitida sem justa causa
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2006 - 10:26
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2017 - 15:40
Mínimo Existencial Socioambiental-Laboral? O Alargamento da Concepção de Meio Ambiente em prol da Sadia Qualidade de Vida do Trabalhador

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem. Neste sentido, o escopo do presente propõe um elastecimento do ideário de mínimo existencial socioambiental-laboral, passando a compreender um ambiente digno para o desenvolvimento do trabalhador.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 10:19
Indenização por dano moral. Contrato de prestação de serviços educacionais entre os litigantes.

Inadimplemento do contratante (aluno) durante o curso do semestre letivo. Matrícula cancelada. Acadêmico impedido de frequentar as aulas e realizarprovas na presença de toda a classe.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 01 de Novembro de 2022 - 13:59
Cozinheira do refeitório arrastado pela lama em Brumadinho tem indenização negada por estar de férias no momento da tragédia

Os pedidos forma julgados parcialmente procedentes.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Março de 2020 - 12:16
Trabalhador admitido após reforma trabalhista tem direito a horas "in itinere"

Os pedidos do autor foram julgados procedentes em partes.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Fevereiro de 2017 - 11:10
Biocentrismo no STF? O reconhecimento implícito de dignidade entre espécies a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do biocentrismo nos julgados do Supremo Tribunal Federal, em especial no que toca à vedação de práticas cruéis e degradantes envolvendo animais. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos culturais considerados cruéis e degradantes envolvendo animais. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, §1º, inciso VII, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, descabe a permanência de práticas culturais que objetivem dispensar um tratamento meramente degradante aos animais. Diante de tal cenário, questiona-se se tal entendimento poderia substancializar, internamente, a adoção do biocentrismo como ideário conformador de interpretação dos dispositivos de cunho ambiental? A metodologia empregada na condução do presente é o método dedutivo, assentado em revisão bibliográfica e análise de jurisprudência.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00

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