Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 26 de Agosto de 2013 - 11:20 - Lida 542 vezes
Indenização por danos materiais e morais.
Compra de ingresso para show musical.
RESPONSABILIDADE CIVIL - Indenização por danos materiais e morais - Compra de ingresso para show musical - Festa do Peão de Barretos - Alegada impossibilidade de presenciar o evento devido ao excesso de pessoas no local - Relação de consumo - Inversão do ônus probatório que não é automática, pois não exime o consumidor do encargo de provar o fato constitutivo do direito por ele alegado - Autor que não se desincumbiu de tal ônus - Inteligência do art. 333, I, CPC - Hipótese em que o ingresso ...