Fonte: Jornal Jurid
Postado em 05 de Outubro de 2010 - 09:39 - Lida 476 vezes
Acidente de trabalho. Culpa do empregador. Devida indenização.
Depreende-se a negligência do empregador a partir da prova de que não fornecia os equipamentos de proteção individual.
EMENTA ACIDENTE DE TRABALHO. Depreende-se a negligência do empregador a partir da prova de que não fornecia os equipamentos de proteção individual. Assim, configurada a culpa do empregador, é devida a indenização pelo acidente do trabalho. Mas ainda que culpa não houvesse, persistiria o dever de indenizar, porque o empregador assume toda a responsabilidade pelos riscos de sua atividade. Embora o o artigo 2º da CLT disponha apenas a respeito dos riscos econômicos da atividade, sua ...