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Fonte: Jornal Jurid

Acidente de trabalho. Culpa do empregador. Devida indenização.

Depreende-se a negligência do empregador a partir da prova de que não fornecia os equipamentos de proteção individual.

EMENTA   ACIDENTE DE TRABALHO. Depreende-se a negligência do empregador a partir da prova de que não fornecia os equipamentos de proteção individual. Assim, configurada a culpa do empregador, é devida a indenização pelo acidente do trabalho. Mas ainda que culpa não houvesse, persistiria o dever de indenizar, porque o empregador assume toda a responsabilidade pelos riscos de sua atividade. Embora o o artigo 2º da CLT disponha apenas a respeito dos riscos econômicos da atividade, sua ...

Palavras-chave: Acidente de trabalho Culpa do empregador Devida indenização negligência equipamentos de proteção