Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.
Postado em 09 de Agosto de 2005 - 01:00 - Lida 708 vezes
Assédio moral. Degradação do ambiente de trabalho. Direito à indenização.
ACÓRDÃO Nº 20050288894 PROCESSO TRT/SP Nº 01531200146402000 RECURSO ORDINÁRIO - 04 VT de S. B. do Camp RECORRENTE: REMAZA SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS E AD RECORRIDO: MARIZETI BRANDOLI DE MATOS EMENTA ASSÉDIO MORAL. DEGRADAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. A sujeição dos trabalhadores, e especialmente das empregadas, ao continuado rebaixamento de limites morais, com adoção de interlocução desabrida e sugestão de condutas permissivas em face dos clientes, no afã de elevar as ...