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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.

Assédio moral. Degradação do ambiente de trabalho. Direito à indenização.

ACÓRDÃO Nº 20050288894 PROCESSO TRT/SP Nº 01531200146402000 RECURSO ORDINÁRIO - 04 VT de S. B. do Camp RECORRENTE: REMAZA SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS E AD RECORRIDO: MARIZETI BRANDOLI DE MATOS EMENTA ASSÉDIO MORAL. DEGRADAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. A sujeição dos trabalhadores, e especialmente das empregadas, ao continuado rebaixamento de limites morais, com adoção de interlocução desabrida e sugestão de condutas permissivas em face dos clientes, no afã de elevar as ...

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