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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 10 de Março de 2009 - 01:00
Embargos de declaração visando a reapreciação do julgado e o prequestionamento de matérias constitucional e infraconstitucional apontadas pelo embargante.

Inexistência dos vícios elencados no artigo 535 do código de processo civil. Impossibilidade de reexame da causa. Desnecessidade de menção expressa a dispositivos supostamente violados. Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados.
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 05 de Novembro de 2008 - 03:00
Extorsão mediante seqüestro. Alegada insuficiência de provas a comprovar a autoria. Conjunto probatório seguro em contrário.

Se os autos demonstram a efetiva participação do réu no delito de extorsão mediante seqüestro.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 12 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação civil pública. Consumidor. Instituição bancária. Atendimento ao público.

Lei estadual e municipal. Norma de interesse local. Constitucionalidade. Dever de cumprimento pelos bancos de acordo com o que determina a lei.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 14 de Setembro de 2006 - 01:00
Contrato de experiência. Prorrogação prevista no contrato, mas não anotada na CTPS. Efeitos.

O fato de a prorrogação do prazo do contrato de experiência não ter sido anotada na CTPS do empregado não obsta o seu reconhecimento quando demonstrado por meio de cláusula contratual ser essa a vontade das partes, mormente quando nem sequer foi aventada a hipótese de vício de consentimento.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Outubro de 2017 - 17:21
Embargos de Declaração. Erro Material

Embargos de declaração parcialmente providos para sanar erro material, sem concessão de efeito modificativo ao julgado.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 09:57
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2004 - 08:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00
Tráfico de substância entorpecente. Materialidade e autoria comprovadas. Apelo não provido.

Ao réu que responde a processo por tráfico ilícito de entorpecentes, é vedada a concessão da liberdade provisória, mantendo-se a vedação para eventual recurso em liberdade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Assédio moral. Indenização. Cabimento.

O Regional, no exame do recurso ordinário da Reclamada, deu-lhe parcial provimento, para excluir da condenação o pagamento de indenização por dano decorrente de assédio moral, aos seguintes fundamentos (fls. 510/513).
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2007 - 01:00
A Lei Maria da Penha e suas inconstitucionalidades
Rômulo de Andrade Moreira, Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Ministério Público do Estado da Bahia. Ex-Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e ex-Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS na graduação e na pós-graduação. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor Calmon de Passos). Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Membro da Association Internationale de Droit Penal, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais - ABPCP. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Autor das obras "Direito Processual Penal", Salvador: JusPodivm, 2007; "Juizados Especiais Criminais", Salvador: JusPodivm, 2007 e "Estudos de Direito Processual Penal", São Paulo: BH Editora, 2006. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, da Faculdade Jorge Amado e do Curso JusPodivm.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
Algumas reflexões sobre o regime disciplinar diferenciado e o exame criminológico

Márcio Zuba de Oliva, Advogado Criminalista, Especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina - PR.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
O fim do protesto por novo júri e a questão do direito intertemporal

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00
Apontamentos sobre o fenômeno jurídico do auto de infração de trânsito(1)

Alessandro Samartin de Gouveia, Bel. em Direito pelo CESMAC/AL, Pós-graduado em Direito Processual pela ESMAL, Professor de Direito Administrativo na Faculdade de Direito de Maceió, extensão Arapiraca. Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas junto ao Gab. do Des. Antonio Sapucaia da Silva.
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Array Publicado em 2014-12-01T15:39:09+00:00
A intimação via whatsapp: mais uma "jabuticabada"!

Embora seu uso não seja regulamentado, o whatsapp também tem sido utilizado nas comunicações oficiais da Justiça

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