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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17
O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Outubro de 2015 - 12:00
O Reconhecimento da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica: Comentários à Portaria nº 407/2010 do IPHAN

O objetivo do presente está assentado na análise da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica, à luz das disposições estabelecidas na Portaria nº 407/2010 do IPHAN. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Abril de 2015 - 16:52
A contemporaneidade do mal-estar

O estágio de desenvolvimento contemporâneo do capitalismo caracteriza-se pelo fortalecimento sem precedentes da contratendência da expansão de produção de mercadorias, o próprio motor do desenvolvimento capitalista
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Doutrina » Consumidor Publicado em 18 de Novembro de 2011 - 13:57
Publicidade direcionada ao Público Infantil: Violência contra a Criança e contra a sua Família

O trabalho versa sobre uma análise sistêmica do nosso ordenamento jurídico, analisando a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente com o objetivo de verificar a possibilidade ou não de veiculação de publicidade direcionada para o telespectador infantil
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Abril de 2010 - 01:00
Trabalho da mulher: O artigo 384 da CLT e a Lei Maria da Penha e seus aspectos trabalhistas.

Francisco José Monteiro Júnior é Advogado. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Contribuição social. Sesi/Senai. Legitimidade passiva da união. Prescrição.

Ademais, é a União que promove a arrecadação das exações, bem como a fiscalização acerca da regularidade do seu recolhimento. Dessa forma, deve integrar o pólo passivo da lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Setembro de 2004 - 01:00
O Caráter Político e Independente da Magistratura Brasileira e o Controle Social Externo do Poder Judiciário

"William Lopes da Fonseca - Especialista em Direito Empresarial pela Escola Paulista da Magistratura e aluno especial de Ética e Filosofia Política no Mestrado da Faculdade de Filosofia da USP"
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 12:03
A separação de poderes
Contemporaneamente, a separação dos poderes caracteriza a noção de Estado Constitucional Democrático e, não existe país democrático que não possua essa regra em sua Constituição. Ensinou Duguit ser a separação de poderes uma ilusão, desde ponto lógico por não se conceber, isto porque qualquer manifestação de vontade do estado exige o concurso de todos os órgãos que constituem a pessoa do Estado. Portanto, a separação dos poderes deve ser encarada como princípio de moderação, racionalização e limitação do poder político em prol da paz, da liberdade e da segurança, de acordo com as condições históricas de cada povo
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Março de 2019 - 15:23
Responsabilidade jurídico-penal do psicopata
Analisar a responsabilidade jurídico-penal do psicopata em face do ordenamento brasileiro é tarefa árdua que abrange desde a definição de crime, até os elementos e a classificação dos crimes bem como a evolução das Escolas Penais. A semi-imputabilidade é conceito complexo que o presente texto pretende esclarecer.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Outubro de 2023 - 12:35
Homem que perseguiu ex-namorada e descumpriu medida protetiva é condenado

A sentença fixou as penas de 1 ano e 9 meses de reclusão pelo descumprimento de medidas protetivas e de 9 meses de reclusão pelo crime de perseguição, em regime aberto. Além disso, foram mantidas, por um ano, as medidas protetivas deferidas, podendo ser prorrogadas, mediante manifestação da ofendida.
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Doutrina » Tributário Publicado em 05 de Abril de 2023 - 17:36
Tributação de software no Brasil: Definições e Incertezas

Por Lucas Zapater Bertoni.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 31 de Março de 2022 - 16:57
Obstáculos ao acesso à justiça no campo previdenciário: uma análise sobre a Emenda Constitucional nº 103/2019

O escopo do presente é analisar os efeitos da EC 103/2019 para a promoção do acesso à justiça.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Março de 2022 - 18:04
A Construção Jurisprudencial do Direito dos Animais: o entendimento do STF sobre práticas culturais cruéis contra animais

O escopo do presente é analisar a construção jurisprudencial acerca do entendimento, no âmbito do STF, das práticas culturais cruéis contra animais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Fevereiro de 2022 - 17:15
Liberdade de Expressão e Fake News no Estado Democrático de Direito

O escopo do presente é analisar os impactos da fake news no Estado Democrático de Direito.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Outubro de 2017 - 16:04
O crime da arte
O texto comenta a moralizadora ação recente sobre representações artísticas, exposições de museus e tantas outras obras.... Chegamos até acreditar no crime da arte.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Setembro de 2017 - 12:34
Segurança Alimentar e Nutricional como Direito Fundamental

O direito fundamental denota a ideia de que algo que se denomina como tal, não pode ser retirado, ou desprezado, pois sem o mesmo não há que se falar no bem mais precioso que é a vida. Isto é, o direito fundamental é algo inerente ao ser humano, nascendo com ele, e morrendo com ele. Afirma que esse direito é vital para que haja o mínimo existencial de um indivíduo. Assim, quando se fala de direito fundamental, têm-se como exemplo o direito à alimentação adequada. Pois, se uma pessoa não possui condições de ter uma alimentação adequada, não há que se falar em outros direitos pertencentes a ela. É dever do Estado como um todo, assegurar uma segurança alimentar e nutricional à população como formar de garantir o seu direito fundamental a uma alimentação adequada. O presente trabalho define o que seria o direito fundamental, e diante desta conceituação, a sua relação com o direito à alimentação adequada e a devida promoção da segurança alimentar e nutricional de acordo com as normas jurídicas existentes no Brasil.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2017 - 12:42
Fraternidade nos processos: solidariedade, cultura dialógica e dignidade da pessoa humana

É fato que, no território nacional, o sistema jurídico estabelecido privilegia, sobremaneira, o enfrentamento entre as partes envolvidas no litígio, agravando, comumente, conflitos inúteis, alongando as batalhas e fomentando o confronto entre os envolvidos no dissenso causador da lide. Há uma ofuscante valoração do dualismo ganhador-perdedor que permeia o sistema processual adotado, no qual, imperiosamente, existe a imprescindibilidade de se estabelecer uma vítima e um responsável pelo acontecimento do conflito. Não bastasse a ótica adversarial que torna os limites do caderno processual um verdadeiro campo de batalhas, a morosidade do desenvolvimento da marcha do processo tem o condão de desencadear nefastos desgastes, comprometendo, por vezes, o discernimento dos envolvidos no que toca à administração do conflito. No sistema vigente, cuida reconhecer que a conflituosidade tende a emoldurar os procedimentos judiciais. Os litigantes, em decorrência dos mecanismos processuais agasalhados na legislação processual, são obrigados, comumente, a apresentar motivos justificadores a existência do dissenso, buscando se colocar em situação de vítima e a parte ex-adversa como culpada pela ocorrência do conflito, utilizando, por vezes, de argumentos que são hipertrofiados e que não refletem, em razão do grau de comprometimento psicológico dos envolvidos, a realidade existente, aguçando, ainda mais, a beligerância entre os envolvidos. Diante de tal cenário, o escopo do presente artigo está assentado em promover um exame a respeito do diálogo como importante mecanismo condutor da administração do conflito, pautando-se, para tanto, nas balizas sustentadoras da Mediação e do Direito Fraterno, importantes instrumentos no fomento da cidadania ativa e no empoderamento dos atores para o alcance de um consenso capaz de refletir os anseios dos envolvidos.
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Julho de 2015 - 17:08
Inquérito policial e teoria geral do Processo Penal: uma leitura constitucionalizada

A influência constitucional, fortalecida pela contribuição teórica processual, não prescinde de uma adequação e assujeitamento do Código de Processo Penal à conformidade de garantias asseguradas constitucionalmente. Por isto, este é o propósito do artigo
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 15 de Abril de 2015 - 09:41
A dilação probatória e a impropriedade técnica de veracidade dos atos de investigação

O artigo aborda a relação de veracidade equivocada dos indícios suficientes de autoria e da prova material do crime, como retrata Aury Lopes Jr (2009), de lastro probatório mínimo, a partir da crise do contraditório e da ampla defesa no inquérito policial
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Fevereiro de 2015 - 15:02
Educação para sempre

É uma nova pedagogia, é bem mais que uma educação para o futuro

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