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  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Setembro de 2024 - 17:05

    Considerações sobre a tutela provisória no direito processual civil brasileiro.

    O presente artigo considera o vigente Código de Processo Civil brasileiro de 2015, analisando-se a tutela provisória onde se inclui a tutela cautelar, a antecipada e a da evidência. Tutela provisória é gênero que engloba a tutela antecipada (ou antecipação de tutela) e a tutela cautelar. Pode-se afirmar com base no artigo 294 do CPC vigente que se

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Janeiro de 2015 - 15:07

    Considerações sobre a teoria geral do processo com enfoque no novo CPC

    O texto aborda didaticamente a teoria geral do processo pela visão do novo CPC que aguarda a sanção presidencial. Há alterações sensíveis sobre o conceito de imparcialidade do juiz, a participação das partes e, ainda, sobre a finalidade do processo e métodos de interpretação das normas processuais e de composição da lide. Enfim, o vindouro CPC é um diploma neoprocessualista

  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2014 - 13:40

    Sobre a vedação ao comportamento contrário

    O artigo tenta de forma didática e resumida descrever a definição da vedação ao comportamento contrário, inclusive com reflexos na jurisprudência. Apontando também sua origem que é o princípio da boa-fé objetiva. Demonstrando a nova dimensão do direito das obrigações em face da Constituição Federal de 1988 e do Código Civil de 2002

  • Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 07 de Março de 2017 - 10:52

    O que será da Aposentadoria por Invalidez?

    Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 25 de Julho de 2012 - 13:02

    O modelo de proteção social brasileiro

    No Brasil, o sistema público de proteção social orienta-se, atualmente, nos termos da Constituição Federal de 1988, por um modelo securitária que conjuga elementos da filosofia beverigiana e da filosofia bismarckiana, predominando, porém, o princípio da solidariedade, com a conseqüente socialização dos riscos sociais em última hipótese, mediante a combinação do regime de financiamento por repartição simples e do regime de concessão por benefício definido

  • Penal. Crime contra a ordem econômica.

    Artigo 4º da lei nº 8.137/90. Competência. Justiça federal.

  • Legislação » Decretos Publicado em 15 de Dezembro de 2009 - 03:00

    Decreto nº 7.030, de 14 de Dezembro de 2009

    Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66.

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00

    Apelação criminal. Corrupção de menores.

    Prescrição intercorrente. Tentativa de latrocínio.

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Novembro de 2009 - 03:00

    Cerceamento de defesa. Revelia e confissão ficta.

    Decisão moldada à Súmula de jurisprudência uniforme do TST.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Março de 2018 - 11:18
  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 23 de Outubro de 2023 - 13:04

    Trio é condenado por integrar facção criminosa em Brazlândia

    Os pedidos da ação penal foram julgados procedentes.

  • Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2018 - 11:21

    O Abandono Afetivo à luz do Superior Tribunal de Justiça

    O presente artigo acadêmico tem por objetivo apresentar discussões acerca do abandono afetivo como efeito da responsabilidade civil dos pais sobre os filhos. Os pais têm o dever legal de cuidado e participação, material e afetiva no processo de criação de seus filhos, sejam os pais casados ou separados. A não participação na vida emocional das crianças e dos adolescentes pode trazer uma série de consequências psicológicas e interferir no processo de desenvolvimento da personalidade do indivíduo bem como de suas capacidades sociais, visto ser a família o primeiro ambiente em que o indivíduo tem contato com o meio social. Deste modo, não participação dos pais na vida afetiva dos filhos, de forma livre e consciente configura abandono parental e pode ensejar responsabilizações civis, inclusive indenização por dano moral, como tem entendido o Superior Tribunal de Justiça. Através de um estudo qualitativo, analítico e indutivo de outros artigos acadêmicos, textos doutrinários e julgados que versam sobre o tema proposto, foi possível desenvolver este trabalho com as referências devidamente apresentadas. Nas considerações iniciais foram tecidas algumas conceituações a cerca da responsabilidade civil, do dano moral das relações parentais, com a finalidade de contextualizar o leitor sobre o assunto trabalhado. No desenvolvimento, dividido em três subtópicos, foram abordados aspectos quanto a caracterização do abandono afetivo e suas consequências para os filhos, os deveres de cuidado e as obrigações de afeto e apresentada discussões sobre julgado do STJ sobre o tema trabalhado. Por fim, seguem a conclusão e as referências bibliográficas utilizadas na produção deste texto.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Janeiro de 2017 - 12:37

    Do Estado Executor e a Intervenção no Domínio Econômico

    Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do papel desempenhado pelo Estado, enquanto executor, no domínio econômico, bem como as formas de intervenção.

  • Doutrina » Comercial Publicado em 03 de Fevereiro de 2015 - 14:06

    A Fiança Bancária

    O referido artigo busca analisar os modelos de fiança bancária no Brasil e em Portugal, de modo que possam construir condensação de informações acerca desse mecanismo de regulação. Embora ainda não muito abundante, as doutrinas sobre garantias bancárias em Portugal tem proliferado nos últimos tempos, de tal maneira, que começam a ser publicadas decisões jurisprudenciais sobre questões desse porte pelos tribunais portugueses. Por sua vez, no Brasil, a fiança encontra-se disposta no capítulo XVIII do Código Civil brasileiro. É um contrato pelo qual uma terceira pessoa se obriga por outra perante o credor desta a responder pela obrigação contratada caso o devedor principal deixe de cumpri-la

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Agosto de 2014 - 13:20

    O Supremo Tribunal Federal e a Ação Direta de Inconstitucionalidade: legitimidade - cabimento - competência - efeitos

    Foi publicada no dia 1º. de agosto de 2014, no Diário de Justiça Eletrônico, decisão do Ministro Dias Toffoli que negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 4443, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais contra dispositivos da Resolução nº. 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2012 - 17:25

    A Responsabilidade Civil do Médico

    De acordo com o nosso ordenamento jurídico atual, ao médico é atribuído os regulamentos da responsabilidade subjetiva. O dano pelo qual responde o médico é o que se origina diretamente da sua ação, agravado pelas condições individuais de cada paciente, tendo em vista que este resultado mais grave estava na linha da causalidade posta pela ação desse profissional em estudo. A prova da culpa do médico é muito complicada de se fazer em juízo, principalmente porque os laudos periciais quase nunca são conclusivos. O médico pode ser perfeitamente enquadrado na definição de prestador de serviços dada pelo CDC, pois este exerce atividade civil, na forma habitual, mediante remuneração e não se insere nas relações de caráter trabalhista, portanto, essa relação entre médico e paciente pode ser perfeitamente amparada por este código. Há ainda uma ampla discussão a respeito do erro médico, os seus motivos, decorrências, a legítima definição de culpa médica, até mesmo porque, ainda são precários os casos que chegam aos Tribunais, sendo insuficientes também, os que culminam com a indenização dos prejudicados

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Abril de 2010 - 01:00

    Direito civil. Contrato de locação de veículos por prazo determinado.

    Notificação, pela locatária, de que não terá interesse na renovação do contrato, meses antes do término do prazo contratual. Devolução apenas parcial dos veículos após o final do prazo, sem oposição expressa da locadora. Continuidade da emissão de faturas, pela credora, no preço contratualmente estabelecido.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Janeiro de 2010 - 03:00

    Considerações sobre fraude contra credores e fraude à execução

    Gisele Leite. Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected].

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Setembro de 2009 - 01:00
  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Outubro de 2008 - 01:00

    Juízo Federal da 2ª Vara entende que o TCU decai do seu dever-função de apreciar a legalidade de ato de aposentadoria do servidor no prazo de cinco anos.

    Cuida-se de ação de conhecimento, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por Maria Aglária Nascimento Santos em face da União Federal, em que pretende o restabelecimento das vantagens pecuniárias excluídas de seus proventos em virtude do Acórdão nº 2157/2007.

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