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Fonte: Gisele Leite

Considerações sobre fraude contra credores e fraude à execução

Gisele Leite. Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: professoragiseleleite@yahoo.com.br.

Fraude, do latim frau dis significa ato desonesto praticado com a intenção de enganar, transgredindo leis ou regulamento. Através da propositura de um processo de execução ou de processo de conhecimento de cunho condenatório, o autor-credor alcançará e atingirá apenas o patrimônio do devedor-réu a fim de garantir o adimplemento da obrigação constante e expressa no título executivo e, não a sua pessoa (salvo algumas poucas exceções como o caso do devedor de pensão alimentícia e do depositário ...

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