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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Setembro de 2006 - 01:00
Revisão criminal. Roubo qualificado e porte de entorpecente para uso próprio. Redução da reprimenda. Alegação de falta de fundamentos para fixação da pena acima do mínimo legal.

Revisão criminal - Roubo qualificado e porte de entorpecente para uso próprio.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 07 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2006 - 11:33
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 12:05
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 09 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Modelos » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 01:00
Concessão de isenção de taxas às instituições de assistência social sem fins lucrativos.

Guilherme Flaminio da Maia Targueta - Advogado - Especialista em Direito Público
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Setembro de 2005 - 01:00
O destino do estatuto do desarmamento.

Benedito Calheiros Bomfim - Ex-Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros. Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Setembro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 06 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 21 de Junho de 2005 - 01:00
Inconstitucionalidade da restrição estabelecida pelo art. 31, da Lei nº 10.865/04, que restringiu os créditos de PIS e COFINS sobre a depreciação e amortização de bens e direitos do Ativo Permanente das Empresas.

Gustavo Ferreira Barros - Advogado tributarista militante em Belo Horizonte - MG, formado na Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete - MG, Pós Graduado em Direito Tributário pelo Instituto de Educação Continuada - IEC PUCMINAS. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Internacional Publicado em 04 de Abril de 2005 - 09:10
A Aplicação do Direito Estrangeiro.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito pela UFMG, advogado e professor universitário. [email protected]
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Doutrina » Tributário Publicado em 14 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Empresas de Trabalho Temporário: Impossibilidade da Tributação do PIS e da Cofins sobre a Totalidade das Receitas Auferidas

Alfredo Bernardini Neto, advogado, pós graduado em Direito Tributário pelo IBET/IBDT/USP, especialista em Direito Processual Tributáiro pelo IBET/IBDT/USP, pós graduando em MBA - Contabilidade, Auditoria e Planejamento Tributário - Fundace/USP.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Outubro de 2004 - 01:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização. Acidente de trânsito. Atropelamento.

Responsabilidade civil. Ação de indenização. Acidente de trânsito. Atropelamento.
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Setembro de 2004 - 01:00
Ônus da Prova Penal

Renato de Oliveira Furtado - Advogado. Professor da UEMG. - Frutal/MG
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Agosto de 2002 - 01:00
Indenização - dano moral - definição - inexistência - improcedência

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Edison Vicentini Barroso, Juiz de Direito da 3ª vara cível de São Miguel Paulista, comarca da cidade de São Paulo.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Novembro de 2020 - 12:10
A Legitimidade do Sindicato para a Propositura de Ação Civil Pública

O presente artigo trata da discussão doutrinária e jurisprudencial acerca da legitimidade do sindicato para a propositura de ação civil pública, a fim de proteger direitos metaindividuais dos trabalhadores submetidos à sua representação.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.

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