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Fonte: Jornal Jurid

Indenização - dano moral - definição - inexistência - improcedência

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Edison Vicentini Barroso, Juiz de Direito da 3ª vara cível de São Miguel Paulista, comarca da cidade de São Paulo.

Registro nº 02.001737-0 Indenização. Gicélia Moura Guimarães: autora. Empresa Auto Ônibus Penha-São Miguel Ltda.: ré. Vistos. 1.) Gicélia Moura Guimarães pede a indenize Empresa Auto Ônibus Penha-São Miguel Ltda., por danos morais decorrentes do acidente de trânsito que refere. À época, estava no interior de ônibus da ré, que bateu noutro, o que a fez torcer o tornozelo direito, advindo-lhe, também, hematomas e escoriações no corpo. A partir de então, ficou abalada emocionalmente, em razão do ...

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