Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 02 de Setembro de 2005 - 01:00 - Lida 655 vezes
Litigância de má-fé - Multa.
DJ: 24/06/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - NÃO-CONFIGURAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MULTA. O próprio reclamante pressupõe, na minuta do agravo de instrumento, o "término do contrato de trabalho", contrariamente às razões dos embargos de declaração, em que afirma nunca ter havido extinção do contrato de trabalho. O TRT igualmente pressupôs expressamente o término do contrato de trabalho, inclusive na ementa do acórdão recorrido. Conseqüentemente, não se constata a alegada omissão no ...