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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de reintegração de posse. Ampla controvérsia a respeito dos contornos fáticos da posse

Processo civil. Ação de reintegração de posse. Ampla controvérsia a respeito dos contornos fáticos da posse. Alegação relativa à existência de comodato verbal motivado por união estável, cujo reconhecimento é objeto de ação autônoma.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Rito sumaríssimo.

Trata-se de processo com tramitação pelo rito sumaríssimo, nos moldes da Lei 9.957, de 12.01.00, cujos autos foram distribuídos imediatamente após a chegada a este Tribunal, sem manifestação da d. Procuradoria.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
A crise no sistema de nulidade diante da Súmula 14 e do Anteprojeto do Código de Processo Penal

Diego Prezzi Santos. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor do projeto Teorias Críticas do Direito e projeto GIAII, membro do Projeto Prisão em Flagrante. Tal texto decorre de estudos sobre a Constituição Federal e seu reflexo no Direito e Processo Penal Brasileiro.
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Jurisprudência » Eleitoral » Supremo Tribunal Federal Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Incompetência da Justiça do Trabalho. Cobrança de honorários profissionais. Contrato de prestação de serviços.

Não se insere na competência da Justiça do Trabalho a tarefa de dirimir controvérsia relativa à prestação dos serviços levada a cabo por profissional autônomo que, senhor dos meios e das condições da prestação contratada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Furto de automóvel do estacionamento de shopping center. Dever de guarda e vigilância.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 2006.043672-2, da comarca de Joinville (4ª Vara Cível), em que é apelante Condomínio Shopping Center Americanas Joinville e apelada Rosa Frida Fuckner
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Junho de 2009 - 01:00
A injúria grave e a separação litigiosa

Gabriela Duarte Fonseca, graduada em Letras pelo Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora, em 2006 e graduada em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, em 2007. Atual pós-graduanda pela UNISUL em Direito Processual: Grandes Transformações.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2009 - 01:00
Requerentes que se apresentam como pensionistas de Delegado de Polícia Civil Classe Especial.
Apelo conhecido e parcialmente provido.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
Da Inconstitucionalidade da Súmula 358 do STJ
Rildon Aurelino Evaristo Damaceno. Servidor da Justiça Eleitoral, TER/SC. Acadêmico de Direito, UNIDAVI.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 11 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 20 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade. Subsidiária. Dono-da-obra. Visão hodierna dos contratos.

Soa um desolador retrocesso, permitir que os que celebram um contrato possam, quando ou como resultado de sua execução, provocar e/ou impingir prejuízos à terceiros, o que não se harmoniza, de forma alguma, com a visão hodierna da função dos contratos, de modo que a circunstância de ser o dono-da-obra não basta para alforriar aquele que ocupa essa atualmente cômoda (para fins de aplicação do direito do trabalho) situação, de participar para a satisfação do crédito reconhecido como devido a algum trabalhador, quando contrata com empresa que não tem idoneidade financeira para honrar seus compromissos, ou não tem interesse em fazê-lo.

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