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  • Blog Publicado em 05 de Março de 2021 - 15:52

    Como a LGPD se enquadra às campanhas de marketing

    Entenda a relação da nova lei de proteção de dados com captura de leads e inserção de cookies, e como as empresas devem se adaptar.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Março de 2006 - 02:00

    Ação de Indenização. Morte. Recém-nascido.

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Rafael Felício, advogado, OAB/MT4826A.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 29 de Fevereiro de 2024 - 17:00

    Saiba como declarar suas criptomoedas em 2024

    Phillipe da Cruz Silva, advogado tributarista do escritório L.O Baptista, dá dicas de como declarar os criptoativos no IR de 2024

  • Doutrina » Penal Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00

    A nova redação do artigo 212 do Código de Processo Penal (inquirição de testemunhas)

    Alvaro André Cruz Junior, 7º Promotor de Justiça de Araraquara.

  • Doutrina » Geral Publicado em 15 de Julho de 2004 - 01:00

    O Processo como Instrumento de Efetividade na Ordem Constitucional

    William Carlos Cruz - Mestre em Direito pela Instituição Toledo de Ensino - ITE, Professor

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Maio de 2015 - 16:21

    A lógica e a argumentação jurídicas como fatores de controle e legitimação das decisões judiciais

    Este estudo investigou a decisão judicial, a argumentação jurídica e a lógica jurídica, interligando os temas com a necessidade de controle da arbitrariedade judiciária e a elevação da qualidade e legitimidade da decisão. O objetivo geral consistiu em analisar regras básicas de argumentação e sua importância na decisão judicial, no sentido de lhe conferir maior compreensão e controle. Os objetivos específicos consistiram em levantar e analisar a doutrina acerca da argumentação e da decisão judicial que, de forma geral, estabeleceu a utilização do critério da razoabilidade, pautado na lógica e na argumentação jurídicas, para compatibilizar o escopo da decisão judicial com a efetiva solução de conflitos juridicamente qualificados, de forma aceitável e racional; apresentar os tipos de lógica usualmente caracterizados e seu papel no sistema jurídico, enfocando sua conexão com a argumentação jurídica; analisar e expor a significação da decisão e os procedimentos que devem ser percorridos para que ocorra com adequação à demanda; estruturar um argumento, abarcando seus critérios identificatórios e sua qualidade, perquirindo sobre os parâmetros capazes de formar argumentos “fortes”; e analisar a lógica jurídica, enfocando suas peculiaridades em relação a outros raciocínios lógicos. É a argumentação jurídica na decisão judicial um tema com elevada importância na tentativa de buscar técnicas aptas a controlar as ações do Judiciário imprimindo a este poder maior legitimidade social. Afastada a arbitrariedade, o senso comum, e a irracionalidade das decisões, é possível imaginar um sistema de Direito mais justo, seguro e democrático, com maior qualidade na solução de conflitos jurídicos

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 28 de Janeiro de 2011 - 13:22

    Parágrafo único do artigo 174 do novo CPC e a tempestividade dos recursos prematuros

    Uma leitura apressada do Novo Código de Processo Civil pode fazer com que o jurista entenda que a mesma sistemática anterior foi mantida, eis que foram conservados nos artigos 237 (24) e 916 (25) as mesmas redações dos artigos 242 e 506 do CPC/73. Como são estes dois artigos que disciplinam a interposição dos recursos, há quem defenda que os recursos prematuros continuarão intempestivos, pois o novo digesto continuou a dizer que o termo inicial tem início com a ciência do ato, fato esse que pode acontecer através da intimação em cartório, em audiência, ou dapublicação da decisão no Diário Oficial.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 21 de Janeiro de 2008 - 03:00

    Filosofia dos Direitos Humanos. Introdução ao pensamento de Hannah Arendt sobre direitos humanos.

    Rafael Augusto De Conti, Advogado formado pela MACKENZIE, Bacharel em Filosofia pela USP e

  • Doutrina » Penal Publicado em 21 de Junho de 2007 - 01:00
  • Notícias Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00

    Privatização de prisões e adoção de um modelo de gestão privatizada

    Rafael Damaceno de Assis, Graduando em Direito pela Faculdade Metropolitana IESB (Instituto de

  • Doutrina » Penal Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00

    As prisões e o direito penitenciário no Brasil

    Rafael Damaceno de Assis, Graduando em Direito pela Faculdade Metropolitana IESB (Instituto de

  • Notícias Publicado em 14 de Março de 2007 - 01:00

    A aplicabilidade da norma jurídica frente o problema da revogação e o controle da constitucionalidade

    Rafael Damaceno de Assis, Graduando em Direito pela Faculdade Metropolitana IESB (Instituto de

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00

    A Organização do Poder Judiciário Nacional

    Rafael Damaceno de Assis, acadêmico de direito, estagiário do Tribunal de Justiça do Estado do

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Abril de 2004 - 01:00

    Invasão pelo MST - Em Cruz Alta, abril vermelho, não!

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Rafael Pagnon Cunha, Juiz de Direito.

  • Colunas » Trabalhos e Teses Publicado em 11 de Novembro de 2013 - 13:20

    Natureza constitucional do princípio do duplo grau de jurisdição, o princípio da isonomia e o caso mensalão

    A doutrina é divergente quanto à natureza constitucional do duplo grau de jurisdição, que é a possibilidade de se ter o reexame, por um órgão jurisdicional superior, da decisão judicial desfavorável visando, assim, sua modificação em atendimento ao reputado direito ou interesse do recorrente. A questão toma maior relevância nas ações penais originárias do Supremo Tribunal Federal, como no conhecido caso do ?Mensalão?, onde os estudiosos do direito processual divergem quanto à admissão ou não de recursos naquele tipo de ação. Muito embora não se discuta o relevante valor desse instituto jurídico processual como parte do fundamento constitucional da dignidade humana e do direito a mais ampla defesa, já inseridos no texto constitucional, há quem entenda que sua limitação ou inaplicabilidade se justificaria em certos casos, em observância aos princípios, também constitucionais, da celeridade e da razoável duração do processo. Pretende-se abordar neste artigo se o duplo grau de jurisdição tem natureza constitucional e, portanto, se seria de obrigatória aplicação nas ações penais que se originem na instância máxima do judiciário pátrio, ou seja, perante o Supremo Tribunal Federal. Essa abordagem leva em conta, também, norma contida em tratados internacionais sobre direitos humanos a qual o Brasil adere que, por expressa previsão em nossa Carta Maior, passa a ter status de norma constitucional. E, ainda, é versado aqui, se à luz do princípio da isonomia seria admissível ou não tratamento diferenciado entre réus de processo crime em face do juízo a que estão submetidos seus respectivos julgamentos. Por fim, se admitida a natureza constitucional do duplo grau de jurisdição, se o arcabouço processual vigente comportaria sua aplicação no âmbito do Supremo Tribunal Federal em relação às ações penais ali originadas

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Novembro de 2005 - 03:00

    A evolução histórica das tutelas de urgência: breves notas de Roma à Idade Média.

    André Luiz Vinhas da Cruz, procurador do Estado de Sergipe, advogado, tesoureiro da APESE

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Março de 2024 - 12:13
  • Notícias Publicado em 28 de Julho de 2010 - 13:10

    Caso Rafael Mascarenhas: Justiça decreta prisão preventiva dos PMs

    a morte do músico Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, na madrugada do dia 20.

  • Doutrina » Penal Publicado em 02 de Maio de 2019 - 15:32

    A Pena na antiguidade: dos primórdios da vida em sociedade e da pena enquanto vingança

    Discorre sobre os primeiros agrupamentos de pessoas e trata de questões que já eram complexas nesses primeiros momentos, como a imposição da pena. Aponta como a pena era concebida pelas sociedades primitivas. Nesse contexto surge a concepção da pena enquanto vingança por um mal sofrido. Trata de maneira abrangente os aspectos da vingança, quais sejam, as vinganças privada, divina e publica. A vingança privada revela, sobretudo, a pessoalidade da sanção sofrida. Não raro, o infrator pagava com seus membros, às vezes com a própria vida. Penalidades comuns nesse período histórico que se convencionou chamar de Antiguidade eram a expulsão de paz e a vingança de sangue. Quanto à vingança divina seria a retribuição pela desobediência aos estatutos de alguma divindade, ou a quebra dos tabus ou totens. De costume era aplicada pelos sacerdotes, profetas ou ditadas pelos oráculos, que serviam de verdadeira boa dos deuses quando se tratava de dar a condenação. A vingança pública era caracterizada pela existência de alguma estrutura estatal com poder jurisdicional e sancionador, contudo alguns delitos ainda eram vistos como de ordem privada, e por isso punidos de forma particular. É contemporâneo desse período o Instituto da adjudicação. Questões como a composição também são debatidas no decurso desse trabalho.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Novembro de 2003 - 03:00

    Efetividade das Tutelas Mandamentais e Executivas "Latu Sensu" no Processo Civil.

    William Carlos Cruz - Mestre em Direito pela Instituição Toledo de Ensino - ITE, Professor

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