Fonte: Rafael Felício
Postado em 27 de Março de 2006 - 02:00 - Lida 1168 vezes
Ação de Indenização. Morte. Recém-nascido.
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Rafael Felício, advogado, OAB/MT4826A.
Rafael Felício ( * ) Sentença com Julgamento de Mérito Poder Judiciário 1ª Vara Cível Infância e Juventude SENTENÇA 1. Dados. Autos nº.: 186/03 Requerente: T. D. de S. Requeridos: Hospital Dom Bosco e outro Ação: Indenizatória. 2. Mensagem. 3. Relatório. Vistos etc. I. T. D. de S., qualificada nos autos em epígrafe, por intermédio de procurador judicial, legalmente habilitado e regularmente constituído, ingressou com ação de danos gerais em face de Dalton Siqueira, ambos igualmente ...