Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Rafael Pontes Vital

Parágrafo único do artigo 174 do novo CPC e a tempestividade dos recursos prematuros

Uma leitura apressada do Novo Código de Processo Civil pode fazer com que o jurista entenda que a mesma sistemática anterior foi mantida, eis que foram conservados nos artigos 237 (24) e 916 (25) as mesmas redações dos artigos 242 e 506 do CPC/73. Como são estes dois artigos que disciplinam a interposição dos recursos, há quem defenda que os recursos prematuros continuarão intempestivos, pois o novo digesto continuou a dizer que o termo inicial tem início com a ciência do ato, fato esse que pode acontecer através da intimação em cartório, em audiência, ou dapublicação da decisão no Diário Oficial.

Sumário: Introdução - 1. Recursos: Conceito - 1.1. Tempestividade: Um pressuposto de admissibilidade recursal - 2. Recursos prematuros. 2.1. Posicionamentos jurisprudenciais sobre a intempestividade dos recursos prematuros - 3. Argumentos favoráveis para a tempestividade dos recursos prematuros - 3.1. Instrumentalidade das formas - 3.2. Celeridade Processual - 3.3. Prazo Aceleratório - 4. Novo Código de Processo Civil e a tempestividade dos recursos prematuros: Análise do parágrafo único do ...

Palavras-chave: Novo CPC; Recursos Prematuros; Tempestividade