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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2011 - 15:31
Resposta errada em cupom inviabiliza premiação
O ora apelante teve direito de participar do sorteio de um veículo. O cupom acabou sendo sorteado, mas como o agravante marcou erroneamente a resposta da pergunta existente no cupom promocional, não ganhou o veículo
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2020 - 18:13
Turma mantém condenação de homem por estupro de vulnerável
A decisão foi unânime.
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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Março de 2011 - 09:59
Praia das Virtudes
"Um recanto que os poetas não conseguem descrever nas mais lindas canções", um recanto onde "a lua serena vem brindar os namorados na areia morena".
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2014 - 14:45
Walmart do Canadá oferece serviços jurídicos a baixo custo
Nos EUA, não é permitido que não advogados sejam sócios de escritórios de advocacia. Mas se o Walmart simplesmente arrendar espaço em suas lojas a escritórios de advocacia, sem compartilhar lucros ou a propriedade, a operação não seria ilegal
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Abril de 2019 - 12:42
Cobrança indevida de assinatura de revista gera indenização
O valor da indenização foi fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
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Legislação » Clipping Publicado em 15 de Julho de 2016 - 12:00
Clipping de Legislação
Clipping de Legislação (11 a 15 de Julho de 2016)
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2011 - 17:22
Turma mantém decisão que determinou despejo de Lojas Americanas do Parkshopping
A instalação da empresa virtual violava o contrato, pois a instalação dos quiosques configurava sublocação, item vedado no contrato
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Venda de bebidas alcoólicas a menores.
Fato que constitui contravenção penal, mas não configura infração administrativa, impossibilitando a imposição da sanção nesta seara.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Estado é condenado por espancamento realizado por policiais.
Sentença Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 15 de Março de 2010 - 01:00
Saques indevidos em conta corrente.
Banco réu que não assume sua responsabilidade, aponta o autor como sacador
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Legislação » Clipping Publicado em 29 de Julho de 2016 - 13:48
Clipping de Legislação (Julho de 2016)
Clipping de Legislação (Julho de 2016)
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 20 de Julho de 2016 - 14:43
Tessituras à Lei nº 13.311/2016: Comentários às Normas Gerais para Ocupação e Utilização de Área Pública Urbana
O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08
Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos
O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso de Apelação Cível. Ação revisional de contrato de compra e venda de bem imóvel com pedido declaratório de quitação da avença e repetição do indébito. Inversão do ônus da prova. Matéria já preclusa.
Mantém-se a inversão do ônus probatório em favor dos consumidores litigantes, sobremodo por tratar de questão já preclusa, posto que não atacada no momento oportuno e pelo recurso apropriado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Janeiro de 2020 - 12:51
Funerária deverá pagar multa por captar clientes nas proximidades de hospital
O recurso da empresa funerária foi negado por unanimidade e a sentença de 1ª instância mantida integralmente. O pedido de danos morais à imagem da empresa feito pela recorrente também foi negado.
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Julho de 2013 - 11:20
Globalização, drogalização e o império do mal
Trabalho Psicobiológico sobre os efeitos negativos e nocivos ocasionados pela Globalização Capitalista. Esses efeitos colaterais negativos sobrepujam os benefícios que o condicionamento mental coletivo submeteu e condicionou todos os povos
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Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Setembro de 2016 - 15:15
Reflexões inaugurais ao “Planejamento Urbanístico”: A concreção do ideário das cidades sustentáveis
O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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