Fonte: TJDFT
Postado em 10 de Janeiro de 2020 - 12:51 - Lida 1199 vezes
Funerária deverá pagar multa por captar clientes nas proximidades de hospital
O recurso da empresa funerária foi negado por unanimidade e a sentença de 1ª instância mantida integralmente. O pedido de danos morais à imagem da empresa feito pela recorrente também foi negado.
Número do processo: 0704156-37.2018.8.07.0018Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: AMPARO SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA - ME, W. D. P.RÉU: SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERALSENTENÇADispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei 9.099/95.Rejeito, inicialmente, a alegada preliminar de incompetência deste Juizado. É que a eventual necessidade de degravação de mídia de áudio não constitui, por si só, complexidade hábil ...