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Fonte: TJDFT

Funerária deverá pagar multa por captar clientes nas proximidades de hospital

O recurso da empresa funerária foi negado por unanimidade e a sentença de 1ª instância mantida integralmente. O pedido de danos morais à imagem da empresa feito pela recorrente também foi negado.

Número do processo: 0704156-37.2018.8.07.0018Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: AMPARO SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA - ME, W. D. P.RÉU: SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERALSENTENÇADispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei 9.099/95.Rejeito, inicialmente, a alegada preliminar de incompetência deste Juizado. É que a eventual necessidade de degravação de mídia de áudio não constitui, por si só, complexidade hábil ...

Palavras-chave: Pagamento Multa Captação Irregular Clientes Denúncia Processo Administrativo Conduta Ilícita