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  • Doutrina » Geral Publicado em 04 de Novembro de 2009 - 03:00

    Comunidades tradicionais, plurinacionalidade e democracia étnica e cultural: considerações acerca da proteção territorial das comunidades de remanescentes de quilombos brasileiras a partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.239

    José Luiz Quadros de Magalhães. Doutor, mestre e especialista em Direito Constitucional pela UFMG. Professor dos cursos de doutorado, mestrado e graduação da PUC-MG; do programa de pós-graduação em Direito (mestrado) da UNIPAC Juiz de Fora e professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Reinaldo Silva Pimentel Santos. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Diretor de Apoio a Conselhos Estaduais de Direito e Articulação com Movimentos Sociais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE/MG.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Dezembro de 2004 - 03:00

    Breves Anotações à Emenda Constitucional n. 45 de 2004 - A Reforma do Judiciário

    Alencar Frederico - Advogado, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Dezembro de 2021 - 18:06

    O que aprendi com Tito Andrônico

    O julgamento dos filhos do general Tito Andrônico não observou o contraditório que é corolário da dignidade humana, trata-se de valor-síntese entre os princípios político-ideológicos que formam o processo (seja civil ou penal) é o que viabiliza a participação democrática dos jurisdicionados. Afinal, o processo é mesmo lócus privilegiado onde ocorre o exercício direto e imediato do poder pelo povo. Dos princípios abordados decorrem a legitimação de toda função jurisdicional.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Abril de 2017 - 14:46

    Direitos Sexuais em pauta: do reconhecimento da fundamentalidade da sexualidade

    O artigo que aqui será desenvolvido tem o fito de apresentar a correlação entre os direitos fundamentais, humanos e sexuais, apresentando por meio de revisão literária que estas matérias são de extrema importância para a vida de toda sociedade. Frente a tantas dificuldades e tantas arbitrariedades no ramo do direito, a falta de representatividade das minorias dentro da seara politica e a falta de ação do legislativo mostram a importância do desenvolvimento de leis que possam proteger a sociedade na seara da sexualidade. Para tal é necessário a criação de um direito democrático a sexualidade, a fim de quebrar paradigmas e inovar, no âmbito nacional, no que diz respeito a matéria de direitos humanos e fundamentais.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2011 - 15:40

    Recuperação Empresarial: Aspectos Gerais da Lei Nº. 11.101/2005

    Trata-se de afirmação da função social desempenhada pelo devedor empresarial que, além de ambicionar o lucro, proporciona à sua mão-de-obra a promoção da dignidade da pessoa humana

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00

    Penal. Tráfico internacional de entorpecentes.

    Artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Junho de 2005 - 01:00

    A Reforma do Poder Judiciário no Brasil

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, Advogado e Consultor Jurídico em Mato Grosso, Professor Universitário na UNED e na Escola Superior de Advocacia da OAB/MT. [email protected]; [email protected]; [email protected] e http://spaces.msn.com/members/direitopublico/

  • Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 18 de Março de 2005 - 02:00
  • Doutrina » Tributário Publicado em 08 de Janeiro de 2021 - 14:42
  • Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Dezembro de 2014 - 15:37

    Considerações sobre os fundamentos do direito tributário brasileiro

    Apostila de Direito Tributário - Primeira Parte

  • Doutrina » Internacional Publicado em 18 de Setembro de 2012 - 14:15

    Extradição no Brasil

    O presente trabalho vai analisar o processo legislativo de adesão ao tratado pelo Estado brasileiro, seu contexto histórico, suas formas de extinção, quem tem competência para fazer a denúncia, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no processo de extradição, os requisitos para sua concessão, as situações em que ela não será admitida, a possibilidade da construção de respostas corretas para os casos de crimes políticos e, finalmente, quais compromissos deverão ser assumidos pelo Estado requerente para com o Estado brasileiro antes da entrega do extraditando. Desse modo, o trabalho vai encerrar a pesquisa com o estudo de alguns casos de extradição admitidos ou denegados pelo Supremo

  • Legislação » Decretos Publicado em 25 de Outubro de 2007 - 02:00

    Decreto nº 6.246, de 24 de outubro de 2007

    Cria a Empresa Brasil de Comunicação - EBC, aprova seu Estatuto e dá outras providências.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45

    Audiência de Custódia

    A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão.  Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Maio de 2017 - 15:56

    Considerações sobre eleição indireta e sucessão presidencial na ordem jurídica brasileira

    Em face da grave crise institucional política brasileira e ainda a possível realização de eleição indireta para a Presidência da República, exponho didaticamente as previsões legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o assunto, sem contudo, ter a pretensão de esgotar tão intrigante tema.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Setembro de 2021 - 11:22

    Entre deuses e homens

    A linguagem mitológica produz narrativas que servem para explicar muitos aspectos da sociedade humana, principalmente, sobre as relações existentes e valiosas entre deuses e homens.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 01:00

    Conhecendo o Novo Código Civil - 1ª parte

    Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Janeiro de 2024 - 14:25

    Anotações preliminares sobre o Controle de constitucionalidade no direito brasileiro

    O controle de constitucionalidade tem por fundamento o princípio da supremacia da Constituição Federal brasileira e de todos os atos jurídicos devem estar de acordo com o texto constitucional vigente principalmente em face da rigidez constitucional. Conforme a doutrina majoritária, tal mecanismo consiste em ato declaratório que reconhece uma situação pretérita, qual seja, o vício congênito, de nascimento do ato normativo. Assim, obedecendo ao princípio da segurança jurídica e ao boa-fé, ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, poderá o STF por meio da maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixada. O que faz surgir a modulação dos efeitos da decisão

  • Doutrina » Penal Publicado em 17 de Junho de 2021 - 16:40

    (Des)Criminalização do Aborto: Altercações sobre a Inteligência do Tema

    O ordenamento jurídico está apoiado nos princípios fundamentais, incluindo o direito à vida do nascituro. A legislação positivada criminaliza o aborto, exceto nas hipóteses permissivas de natureza terapêutica, humanitária e de feto anencefálico. Dada a tradição judaico-cristã, há projetos de lei em tramitação tipificando a conduta desde a concepção, bem como outros contrariamente a descriminalizando com base na realidade das práticas inseguras realizadas à parte do sistema de saúde. No aspecto contramajoritário protetivo, a jurisprudência vem afastando a tipicidade penal do aborto eletivo incondicionado no primeiro trimestre de gravidez. Delineadas estão as altercações sobre a inteligência da matéria, que somente pode vir a ser harmonizada a partir da necessária participação popular.

  • Array Publicado em 2021-06-24T14:46:41+00:00

    Família Homoafetiva: Judicialização “Versus” Omissão Legislativa

    A humanização das relações sociais, que se encontra em constante movimento, tem como base os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia, que são fundamentos republicanos de uma sociedade livre, justa e solidária, sendo inerentes ao Estado Democrático de Direito. O reconhecimento jurídico da identidade de gênero e da liberdade de orientação sexual promove o bem-estar de todos, afastando preconceitos e outras formas de discriminação. Nesse contexto, a judicialização contramajoritária protetiva do tema foi determinante para propiciar a regulamentação da família homoafetiva. Trata-se de um avanço significativo no plano de costumes sobre a temática, que possibilita a paz social. Dado o vazio legal, com o escopo de alcançar a harmonização do ordenamento, é imperioso que a matéria seja objeto de processo legislativo como instrumento a impulsionar a segurança jurídica.

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