Fonte: Carmen Ferreira Saraiva
Postado em 24 de Junho de 2021 - 11:46 - Lida 476 vezes
Família Homoafetiva: Judicialização “Versus” Omissão Legislativa
A humanização das relações sociais, que se encontra em constante movimento, tem como base os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia, que são fundamentos republicanos de uma sociedade livre, justa e solidária, sendo inerentes ao Estado Democrático de Direito. O reconhecimento jurídico da identidade de gênero e da liberdade de orientação sexual promove o bem-estar de todos, afastando preconceitos e outras formas de discriminação. Nesse contexto, a judicialização contramajoritária protetiva do tema foi determinante para propiciar a regulamentação da família homoafetiva. Trata-se de um avanço significativo no plano de costumes sobre a temática, que possibilita a paz social. Dado o vazio legal, com o escopo de alcançar a harmonização do ordenamento, é imperioso que a matéria seja objeto de processo legislativo como instrumento a impulsionar a segurança jurídica.
Introdução O tema abordado neste artigo cinge-se ao tratamento jurídico da identidade de gênero sob o prisma da liberdade de orientação sexual consubstanciado na dignidade da pessoa humana e no tratamento isonômico no que se refere à família homoafetiva. O escopo que se procura alcançar é a verificação da efetividade desses direitos com base no reconhecimento normativo, a fim de que sejam adotados como paradigmas aos direcionamentos das condutas. A abordagem desse assunto privilegia a análise ...