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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Outubro de 2018 - 12:48
O Conceito de Família em disputa: o que são os novos arranjos familiares?

O presente trabalho busca analisar as novas configurações familiares no que concerne os direitos humanos e a Constituição Federal. Neste influxo a pesquisa apresentou aspectos relevantes tanto gerais como específicos, bem como, buscou demonstrar essas mudanças que se fizeram ao longo da construção familiar, a qual desenvolveu uma pluralidade de vertentes e atuações manifesta na sociedade contemporânea.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22
Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2016 - 17:03
Reforma aumenta carga horária do ensino médio no Brasil e reduz conteúdo obrigatório
MEC prevê que primeiros alunos afetados sejam os que ingressarem no ensino médio em 2018. Texto precisa ser discutido e votado no Congresso em até 120 dias.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Julho de 2015 - 15:07
Homicídio e Lesões Corporais de Agentes de Segurança Pública e Forças Armadas: Alterações da Lei 13.142/15

A questão está principalmente na divulgação do diploma como uma inovação e aumento de rigor punitivo nos casos de homicídios de integrantes das forças armadas e de segurança pública, bem como seus familiares próximos, cônjuges e companheiros em razão ou no exercício da função
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Março de 2009 - 01:00
Horas extras. Cargo de confiança. Descaracterização ao rés do contexto probatório. Intangibilidade da decisão regional.

Incidência da súmula 102 do TST.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 10 de Outubro de 2007 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Tratamento discriminatório. Recusa a atendimento em virtude de preconceito de cor.Abalo emocional.

Apelação cível - ação de indenização por danos morais - tratamento discriminatório - recusa a atendimento em virtude de preconceito de cor -abalo emocional - provas nos autos suficientes para comprovar os fatos alegados - danos morais evidenciados - condenação mantida.
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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Março de 2002 - 02:00
Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos

Elaine Cristina Francisco Batista - FUNDAÇÃO DE ENSINO "EURÍPEDES SOARES DA ROCHA" FACULDADE DE DIREITO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2013 - 10:15
Microsoft colabora com sistema de espionagem dos EUA
Microsoft permite que as comunicações dos usuários sejam interceptadas
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
Crime de difamação (art. 21 da Lei 5250/67). Réu que, no curso da ação penal, assumiu o cargo de prefeito municipal. Superveniência da competência do Tribunal de Justiça do Paraná para julgar o feito.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ação Penal nº 470.689-0, da Comarca de Laranjeiras do Sul, em que figura como autor o Ministério Público do Estado do Paraná e como réu Jonatas Felisberto da Silva.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 19 de Janeiro de 2010 - 03:00
CEF. Auxílio cesta alimentação.

A concessão do auxílio cesta alimentação não tem amparo em lei, regulamento interno ou norma contratual, mas é fruto de negociação coletiva.
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2024 - 13:05
Projeto libera pensão por morte acima de um salário mínimo para o segurado especial da Previdência
O texto precisa ser analisado por quatro comissões da Câmara
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2022 - 13:43
Alteração do Quórum de Deliberação dos sócios na Sociedade Limitada
Por Marcos Roberto Hasse.
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2021 - 12:22
Comissão permite ao empregador doméstico deduzir do IRPF contribuição patronal paga à Previdência
Texto aprovado é substitutivo do relator, Francisco Jr.
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2019 - 11:29
Aviso-prévio indenizado não integra salário de contribuição para o INSS
A parcela não se destina a remunerar o trabalho prestado.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Novembro de 2017 - 17:54
Previdenciário. Aposentadoria por Tempo de Serviço

Expedição de Certidão por Tempo de Serviços.
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2016 - 10:56
Falta de pagamento do INSS por empresa não exime empregado do desconto de sua cota-parte
A decisão segue a jurisprudência do TST no sentido de que, embora o empregador seja responsável pelo recolhimento, o empregado deve arcar com sua parte.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Dezembro de 2012 - 13:05
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Array Publicado em 2010-10-15T19:51:09+00:00
Município terá de indenizar servidora exonerada durante a gestação
A prefeitura de Penedo argumentou que a servidora poderia ser exonerada a qualquer tempo, por ser ocupante de cargo em comissão ? de livre nomeação e exoneração ?, não possuindo direito à estabilidade.

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