Ordenar por:
-
Colunas » Leonardo Sarmento Publicado em 17 de Novembro de 2023 - 18:35
PEC 8/2021: Harmonia entre o Legislativo e o Judiciário em risco?
Por Leonardo Sarmento
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Março de 2018 - 15:35
Considerações sobre o modelo constitucional de processo
Considerações sobre o modelo constitucional de processo.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Maio de 2015 - 11:40
Recurso Extraordinário 593.727/STF: vitórias do poder de investigação do Ministério Público e das prerrogativas da Advocacia

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomando o julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.727, ao acertadamente reconhecer o poder de investigar do Ministério Público, também estabeleceu suas limitações frente ao texto da Constituição Federal de 1988.
-
Notícias Publicado em 21 de Julho de 2011 - 14:51
TJ nega pedido de reabertura de bar que foi fechado por causa do excesso de barulho
Era constante o ajuntamento de pessoas que promoviam festas ruidosas com abusivo consumo de bebidas alcoólicas
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Junho de 2011 - 12:50
Direitos Humanos: breve evolução

Artigo que explora aspectos históricos concernentes ao surgimento e à evolução dos direitos humanos
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
Embargos de declaração. Omissão. Quantum devido.

Compensação. Prescrição. Inocorrência.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 22 de Janeiro de 2010 - 03:00
Tributário. Incidente de concurso de preferência. Crédito hipotecário.

Preferência do crédito tributário.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 03:00
Súmula 409 do STJ facilita o reconhecimento da prescrição tributária

Roberto Rodrigues de Morais. Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD Autor do Livro on-line Reduza Dívidas Previdenciárias. E-mail: [email protected].
-
Doutrina » Geral Publicado em 20 de Outubro de 2009 - 02:00
Função social da Dogmática Jurídica

Irma Pereira Maceira. Advogada. Doutoranda em Direito Civil Comparado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora de Direito Civil junto à UNIP - Universidade Paulista - Campus Anchieta.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo interno. § 1º do art. 557 do CPC. Decisão monocrática do relator que nega seguimento a recurso de agravo de instrumento.

Trata-se de Recurso de Agravo Interno, interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO, visando reformar a decisão que negou seguimento ao Agravo de Instrumento nº 61884/2009, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, por estar em confronto com jurisprudência dominante no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
-
Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 08 de Abril de 2008 - 01:00
Questões de Direito Administrativo.

Questões de Direito Administrativo, extraídas da prova da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MT, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
-
Notícias Publicado em 03 de Julho de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 22 de Junho de 2007 - 01:00
Questões de Direito Administrativo

Questões de Direito Administrativo, extraídas dos concursos para Escrivão, Tribunal de Justiça - Amazonas e Agente de Polícia - DF, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
-
Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
Breve análise da teoria do risco
Davi do Espírito Santo, Bacharel em Direito pela Faculdade Dinâmica das Cataratas - UDC - Foz do Iguaçu - PR. E-mail: [email protected].
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 03:00
A propósito da reforma sindical e trabalhista

Edson Martins Areias, consultor jurídico de entidades sindicais, advogado e professor.
-
Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 01:00
Questões de Direito Administrativo

Questões extraídas das provas para ingresso na Magistratura e OAB.
-
Doutrina » Penal Publicado em 25 de Setembro de 2001 - 01:00
Imunidade ou impunidade?

Joilson Gouveia - O autor é Servidor público militar estadual no posto de TC PM e Bel em Direito pela UFAL.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 15:53
Anotações à Modalidade de Servidão de Energia Elétrica

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. Os potenciais de energia hidráulica materializam propriedade distinta da do solo para fins de exploração ou aproveitamento e pertencem à União. No mais, consoante ofuscante dicção do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição de 1988 contém o princípio da competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os Estados em que se situam os potenciais hidroenergéticos. No que atina ao regimento jurídico de aproveitamento dos potenciais de energia elétrica, incidem as normas encartadas no Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934, que decreta o Código de Águas, cuja redação do artigo 151 afixa, para o concessionário de serviços de energia elétrica, determinados privilégios, em especial aqueles da alínea “c”.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Abril de 2018 - 17:00
Isonomia ou Isonomias: uma análise sobre o Exercício do Princípio do Duplo Grau de Jurisdição pela Administração Pública em decisões desfavoráveis

O presente trabalho tem o escopo de abordar a aplicabilidade do princípio da isonomia ao processo administrativo, tendo como base, a possibilidade de nova discussão por parte da administração pública, quando tida decisão desfavorável. É cediço que o sistema processual brasileiro estabelece uma série de princípios e garantias que afiguram como indissociáveis do ideário republicano democrático vigente. Neste aspecto, o presente analisa a formação do Estado Democrático de Direito, com base no princípio do devido processo legal, tendo como principal aplicação o princípio implícito do duplo grau de jurisdição. Posteriormente, sendo feita análise sobre a possibilidade ou não da Administração Pública poder rever suas decisões no Poder Judiciário. Assim, o reconhecimento do devido processo legal como corolário norteador, estabelece-se uma cláusula de preservação das partes, incluindo o Estado, na condução dos processos, bem como a exigência de uma sentença justa, motivada e imparcial. A metodologia empregada assenta-se no método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura como técnica de pesquisa.

Home