Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Joaquim Jacintho da Silveira Neto e Tauã Lima Verdan Rangel

Isonomia ou Isonomias: uma análise sobre o Exercício do Princípio do Duplo Grau de Jurisdição pela Administração Pública em decisões desfavoráveis

O presente trabalho tem o escopo de abordar a aplicabilidade do princípio da isonomia ao processo administrativo, tendo como base, a possibilidade de nova discussão por parte da administração pública, quando tida decisão desfavorável. É cediço que o sistema processual brasileiro estabelece uma série de princípios e garantias que afiguram como indissociáveis do ideário republicano democrático vigente. Neste aspecto, o presente analisa a formação do Estado Democrático de Direito, com base no princípio do devido processo legal, tendo como principal aplicação o princípio implícito do duplo grau de jurisdição. Posteriormente, sendo feita análise sobre a possibilidade ou não da Administração Pública poder rever suas decisões no Poder Judiciário. Assim, o reconhecimento do devido processo legal como corolário norteador, estabelece-se uma cláusula de preservação das partes, incluindo o Estado, na condução dos processos, bem como a exigência de uma sentença justa, motivada e imparcial. A metodologia empregada assenta-se no método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura como técnica de pesquisa.

1 INTRODUÇÃOEm tom de comentários iniciais, cumpre ser realizada breve análise sobre a diferenciação que a doutrina faz sobre o princípio do duplo grau de jurisdição pelos contribuintes e em outra faceta pela Administração pública. Ocorre que após o término do processo administrativo, se a decisão proferida for contrária aos interesses do contribuinte, conforme garantia constante no artigo 5°, inciso XXXV da Constituição Federal de 1988, poderá ser levado tal processo a apreciação do Poder ...

Palavras-chave: Duplo Grau de Jurisdição Devido Processo Legal Inconformismo Processual Isonomia CF