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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 20 de Janeiro de 2009 - 03:00
Crimes hediondos e a eles equiparados. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante. Vedação de liberdade provisória pela Lei nº 11.343/2006.

Cuida-se de pedido de Habeas Corpus impetrado em favor de ELISÂNGELA GUIMARÃES DA SILVA, ao argumento de que, presa em flagrante, sob a imputação da prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06, o Penal, a MMa. Juíza que presidiu a instrução do feito, indeferiu o pedido de liberdade provisória por ela formulado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Rurícola. Lei 5.889/73. Inexistência de debate acerca dos usos e costumes da região.

O TRT da 23ª Região, pelo acórdão de fls. 196/206, deu parcial provimento ao recurso do reclamado, mantendo, todavia, a condenação imposta pelo juízo primário quanto às horas extras pelo intervalo intrajornada não usufruído.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Setembro de 2008 - 01:00
Noções do Direito: O STF e a Lei da Biossegurança

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Professor Adjunto da UFMT. Advogado em Mato Grosso. Autor do livro: O Servidor Público e a Reforma Administrativa, Rio de Janeiro: Forense, 2008. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 30 de Julho de 2008 - 01:00
Operador de telemarketing. Aplicação analógica da jornada reduzida do art. 227 e do intervalo do art. 72, ambos da CLT.

Ao Magistrado atento incumbe a adequação analógica da implementação de novas tecnologias do trabalho àquelas normas ditadas para as menos avançadas, de molde a ajustá-las e amalgamá-las à ratio legis e à similitude que as inspirou.
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 03:00
Antecipação da tutela, sua confirmação pela sentença e a exceção ao efeito devolutivo do recurso de apelação
Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos, SP.
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 26 de Outubro de 2007 - 02:00
Intervalos para refeição e descanso; trabalhador rural; usos e costumes 'versus' artigo 71, parágrafo quarto da CLT.

Intervalos para refeição e descanso; trabalhador rural.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Outubro de 2007 - 01:00
Mandado de Segurança. Fazenda Pública. Débito de pequeno valor. Individualização do crédito apurado. Execução direta. Legalidade.

Mandado de Segurança - Fazenda Pública - Débito de pequeno valor.
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 20 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 25 de Agosto de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 02 de Maio de 2006 - 01:00
Questões de Direito Tributário

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Tributário, extraídas das provas da OAB dos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro.
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 08 de Julho de 2005 - 01:00
Questões de Direito Tributário

Alinne Soares Guerra - Advogada, Bauru/SP email: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2005 - 02:00
Competência - Servidor - Trabalho

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2004 - 17:30
Defesa do patrimônio - Empregado pode ser revistado em empresa, decide TRT-SP.
O empregador pode revistar o empregado desde que respeite a sua dignidade. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).
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Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Junho de 2022 - 10:15
Cláusulas Pétreas: Limitações ao Poder de Tributar

Os critérios constitucionais aplicáveis ao poder de tributar e suas limitações à criação de tributos são cláusulas pétreas. A legalidade compreende atos exarados por processos legislativos diferentes e tratados internacionais. A irretroatividade compreende o efeito prospectivo das normas, exceto aquelas que cominem multa pecuniária menos severa. A anterioridade prevê a vedação de exigência de tributo no mesmo ano civil em que haja sido instituído ou aumentado e antes de decorrido o prazo nonagesimal, conforme o caso. A igualdade impede tratamento discriminatório injustificado. A capacidade contributiva orienta a tributação do fato presuntivo de riqueza. A vedação ao confisco impede a assimilação de parcela substancial da propriedade privada. O sigilo fiscal legitima a inviolabilidade da vida privada. A liberdade de tráfego de pessoas e bens é privilegiada. A transparência dos tributos resguarda o direito dos consumidores de acesso à informação. O tratamento fiscal simplificado, diferenciado e favorecido destinado às microempresas e empresas de pequeno porte é mecanismo de fomento à atividade econômica. A imunidade tributária direciona a não incidência qualificada a valores. Os princípios fundamentais tributários propiciam a construção de relações jurídicas com segurança e previsibilidade.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.

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