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Doutrina » Tributário Publicado em 02 de Agosto de 2007 - 01:00
Beneficiamento e ISS

Daniel Barbosa Lima Faria Corrêa de Souza, Procurador do Município de São Leopoldo (RS). Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Potiguar e Faculdade do Prof. Damásio. Especializando em Direito Tributário. Diplomado no Curso Preparatório à Carreira do Ministério Público - ESMP (Fundação Escola Superior do Ministério Público - RS). Bacharel em Direito pela PUC-RS. Ex-Consultor Jurídico do Município de Gravataí (RS), ex-Assessor Jurídico do Ministério Público/RS.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
Execução fiscal. Fazenda do Estado de São Paulo.

Taxa Selic. Cabimento.
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 30 de Julho de 2008 - 01:00
Questões de Direito Tributário

Questões de Direito Tributário, extraídas da prova para provimento do cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, 2008, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Outubro de 2023 - 11:33
O conceito da guerra
Grandes esforços foram feitos no século XX para sobrepor os valores e interesses em prol da harmonia internacional e ampliar o domínio da paz, minorar a possibilidade e frequência e o alcance das guerras, seja para restringi-las ou limitá-las, ou apenas regulá-las ou moralizá-las. A guerra fere grande massa populacional na dimensão de seus direitos humanos, traz a generalização do descumprimento de regras internacionais[1] convencionadas e grande desprezo à dignidade humana.
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Legislação » Leis Publicado em 09 de Janeiro de 2009 - 03:00
Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009

Institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai; e altera as Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2015 - 17:03
Em 10 anos, CNJ consolida sua atuação como órgão de controle do Judiciário
Principal ponto da Reforma do Judiciário, instituída pela Emenda Constitucional n. 45, a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 14 de junho de 2005, marcou o início de nova era para o Judiciário brasileiro
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 11:23
A tutela jurídica do idoso e a Responsabilidade civil do Estado
A pessoa idosa, seja por suas condições biológicas, psicofísicas, sociais ou culturais, um ser vulnerável. E, se ainda existir a interseção da vulnerabilidade do idoso e consumidor, ou ainda, de pessoa com deficiência ou portadora de necessidades especiais tem-se a vulnerabilidade agravada o que requer que a tutela jurídica do idoso seja mais apurada, eficiente e eficaz. O direito ao envelhecimento é direito personalíssimo sendo um dos direitos fundamentais calcados no direito à vida, à liberdade, a respeito e à dignidade humana. Portanto, na omissão ou mau serviço surge a nítida responsabilização do Estado. Lembremos que o Estatuto do Idoso estabelece esses direitos de uma forma diferenciada, assim a tutela jurídica da pessoa idosa é concretizada por meio de políticas públicas e de reflexões basilares para garantir uma vida autônoma e digna à todas as pessoas.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Outubro de 2019 - 11:47
A Governamentalidade de Foucault em tempos de democracia participativa

No presente estudo se analisou a respeito das formas de se exercer o governo, a partir do texto “governamentalidade”, escrito por Foucault, bem como mecanismos que tenham por escopo o exercício do poder na atualidade, em especial em democracias, pois a forma como se organiza um Estado na atualidade é bem diferente de como se realizava no passado, em especial se for comparado regimes absolutistas, presentes principalmente na Europa até o século XVIII e os regimes trazidos pelo século XX, principalmente após o período das Grandes Guerras. Sistemas democráticos com incentivo à participação massiva da população demandam a criação de Estados que valorizam a liberdade, bem como a escolha das pessoas, além de sua opinião. Os indivíduos estão diante da chance de não apenas opinar, mas também participar ativamente da administração do local em que vivem, sendo que os dispositivos constitucionais atuais preveem diversos direitos e responsabilidades, tanto para o indivíduo, coletividade e para o próprio ente estatal. As democracias presentem em muitos países na atualidade tentam efetivar não apenas direitos de igualdade e liberdade, mas também direitos econômicos, a fim de que a coletividade tenha acesso, não apenas da política, mas possa gozar de qualidade de vida e dignidade como um todo, zelando para uma comunidade mais justa e igualitária. Para a realização da pesquisa foi utilizado o método indutivo, a partir de pesquisa de revisão bibliográfica.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 22 de Julho de 2010 - 01:00
Penal e processual penal. Apelação criminal. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal.

O dolo do tipo penal do referido dispositivo legal é genérico.
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2007 - 02:00
Instrução CVM nº 461, de 23 de outubro de 2007
Disciplina os mercados regulamentados de valores mobiliários e dispõe sobre a constituição, organização, funcionamento e extinção das bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros e mercados de balcão organizado. Revoga as Instruções CVM nº 42, de 28 de fevereiro de 1985; nº 179, de 13 de fevereiro de 1992, nº 184, de 19 de março de 1992; nº 203, de 07 de dezembro de 1993; nº 263, de 21 de maio de 1997; nº 344, de 17 de agosto de 2000; nº 362, de 05 de março de 2002; nº 379, de 12 de novembro de 2002; o art. 6º da Instrução CVM nº 312, de 13 de agosto de 1999; os arts. 1º a 14 e 17 da Instrução CVM nº 243, de 1º de março de 1996, Instrução CVM nº 250, de 14 de junho de 1996; arts. 2º a 7º, caput e § 1º do art. 8º, arts. 10, 13, 15 e 16 da Instrução CVM nº 297, de 18 de dezembro de 1998; o parágrafo único do art. 1º e o art. 3º da Instrução CVM nº 202, de 06 de dezembro de 1993; e a Deliberação CVM nº 20, de 15 de fevereiro de 1985.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Maio de 2005 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Setembro de 2024 - 07:58
Religião sem Deus.

Uma análise crítica da concepção de liberdade religiosa de Ronald Dworkin, com ênfase na obra “Religion Without God”, tratando da liberdade na acepção doutrinária, legislativa e judicial. E, ainda o direito à independência ética, o que inclui ateus e agnósticos
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 15 de Janeiro de 2010 - 03:00
Tributário. CSLL. Faturamento. Incidência.

Princípio da isonomia.
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2021 - 12:03
Reforma Tributária Global: o que muda para as empresas multinacionais?
A Reforma Tributária Global tem dado o que falar, principalmente entre as empresas multinacionais. Se for aprovada, ela acaba com os paraísos fiscais.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Dezembro de 2010 - 18:49
Processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia. IPI.

Crédito presumido para ressarcimento do valor do PIS/PASEP e da COFINS. Empresas produtoras e exportadoras de mercadorias nacionais.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Compensação. Limites 25% e 30%. Leis n. 9.032/95 e 9.129/95.

Tributário. Embargos de declaração. Obscuridade. Pedido veiculado em ação ajuizada na vigencia da lei 9.129/95. Limitação percentual. Incidência.
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Array Publicado em 2009-03-31T04:00:00+00:00
Medida Provisória nº 460, de 30 de Março de 2009

Dá nova redação aos arts. 4º e 8º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que tratam de patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, atribui à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL as atribuições de apurar, constituir, fiscalizar e arrecadar a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, e dá outras providências.

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