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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Janeiro de 2021 - 17:17
Digressões sobre o Constitucionalismo e o Neoconstitucionalismo
O texto aborda o Constitucionalismo e o neoconstitucionalismo desde o contexto histórico e jurídico apontando sua evolução e a primazia da Constituição e da garantia dos direitos fundamentais.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 12:03
A separação de poderes
Contemporaneamente, a separação dos poderes caracteriza a noção de Estado Constitucional Democrático e, não existe país democrático que não possua essa regra em sua Constituição. Ensinou Duguit ser a separação de poderes uma ilusão, desde ponto lógico por não se conceber, isto porque qualquer manifestação de vontade do estado exige o concurso de todos os órgãos que constituem a pessoa do Estado. Portanto, a separação dos poderes deve ser encarada como princípio de moderação, racionalização e limitação do poder político em prol da paz, da liberdade e da segurança, de acordo com as condições históricas de cada povo
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Maio de 2022 - 16:57
Anistia, indulto e graça
São formas de extinção da punibilidade constantes no artigo 107, II do Código Penal brasileiro. São benefícios concedidos aos presos e que instituem espécie de perdão que extingue as punições aplicadas. Enquanto a anistia é concedida pelo Congresso Nacional através de lei federal e extingue a pena e todas suas consequências. A graça e o indulto apesar de similares, são concedidos por meio de Decreto do Presidente da República, mas só extingue a pena, porém, seus efeitos secundários permanecem.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Setembro de 2021 - 13:39
1824, a primeira Constituição brasileira. A Constituição da Mandioca
A Constituição do Império do Brasil de 1824 foi de grande importância para a consolidação da independência do país e no provimento da unidade nacional. Afirmou-se, ainda, como flexível, moderada, liberal e prudente. Previu genericamente os direitos civis, políticos, a liberdade, a legalidade além da irretroatividade e o voto censitário e indireto.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Abril de 2024 - 11:24
Considerações sobre o sistema jurídico nos EUA
Para compreensão sobre o direito anglo-saxão e sobre as dificuldades encontradas para tal tarefa, arrolando entre os óbices a diferença de idioma, a complexidade terminológica, a ausência de um eficiente livro de texto e, até o conceito de common law e equity, além de pouca literatura sobre o tema. E, o confronto do sistema romano com o sistema do common law, transcorrido o impacto inicial, evidencia, porém, que as diferenças são mais de forma que de fundo. É verdade que o common law se mostra mais sensível às transformações sociais, concorrendo de forma mais intensa para a evolução da ciência jurídica em termos de criação do direito pelos tribunais, não se pode deixar de anotar a complexidade e insegurança que enseja, males esses focalizados por Bacon há mais de três séculos, e, sobre os quais se manifestou o Instituto de Direito Americano, na sua sessão inaugural como nos relata Benjamin Cardozo, em seu estudo sobre a evolução do Direito, para quem este deve ser estável e contudo não pode permanecer imóvel. Conclui-se que de fato existe uma conflituosa construção histórica da racionalidade jurídica no mundo e no Brasil