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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Janeiro de 2012 - 16:30
Pagamento ao credor e o novo código de processo civil

As reformas processuais realizadas através das Leis 11.232/05, que unificou o processo de conhecimento e o processo de execução e provocou modificações na execução por quantia certa, e da Lei 11.382, que modificou os procedimentos da execução civil de títulos extrajudiciais, objetivaram dar maior celeridade ao processo. Neste trabalho, objetiva-se analisar a evolução da história do processo civil bem como as mudanças que ocorreram a partir da lei 11.386/2006
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2008 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2023 - 12:57
Homem é condenado a pagar danos morais por ofensas a advogada em redes sociais

O valor da indenização foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Maio de 2022 - 11:45
Loja é condenada por vender carro com quilometragem diferente da contratada

Além de arcar com os custos de saneamento dos defeitos apresentados pelo veículo, a loja ainda deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 27 de Setembro de 2006 - 01:00
Ação de indenização. Envio de cartão de crédito não solicitado a endereço desatualizado. Utilização por terceiro para contratação de empréstimos em nome do autor.

Inadimplemento das obrigações - Inscrição em cadastro restritivo
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Julho de 2010 - 01:00
Complementação de aposentadoria (Lei estadual nº 200/74). Regime (credenciamento). Direito adquirido.

Recurso especial do qual se conheceu e ao qual se deu provimento.
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2018 - 10:16
Não compete ao Judiciário avaliar condições financeiras do plano de recuperação aprovado pelos credores
O entendimento é da Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 10:45
Divórcio e separação coexistem no ordenamento jurídico mesmo após EC 66
O entendimento é da Terceira Turma.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 14:27
Responsabilidade civil contemporânea
A responsabilidade civil contemporânea assume cunho protetivo e promocional. Sendo protetivo no sentido de garantir a todo ser humano um tratamento digno de suas necessidades e, promocional quanto a viabilizar as condições de vida para que uma pessoa adquira sua liberdade e crescimento. E, assim, é a responsabilidade civil do Estado pode ser contratual ou extracontratual. Na primeira, existe um vínculo contratual entre o Estado e o terceiro. Por isso, o Estado será responsabilizado quando a administração descumprir os termos desse contrato. A Lei 8.666/1993 regula esse tipo de responsabilidade. A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Pela teoria do risco administrativo, o Estado poderá eximir-se da reparação em alguns casos específicos. Portanto, nessa teoria há uma presunção de culpa da administração. Mas, é preciso que o Estado comprove que determinada situação não foi sua culpa
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 28 de Agosto de 2020 - 11:01
Supervisora escolar que teve síndrome de burnout e foi dispensada durante a estabilidade será indenizada

Ela receberá todas as verbas trabalhistas devidas.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Violência doméstica.

Crime de ameaça praticada contra mulher no âmbito doméstico.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Agosto de 2022 - 13:37
Justiça de Suzano condena agência de turismo a indenizar cliente e providenciar pacotes contratados

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Modelos » Trabalhista Publicado em 16 de Abril de 2021 - 15:22
Modelo de Contrato de Trabalho. Contrato de Experiência

Modelo de Contrato de Trabalho. Contrato de Experiência.
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2015 - 10:56
Como os acordos de leniência ditarão os rumos do petrolão
Chamado de ‘Proer das empreiteiras’, acordos emperram em meio a jogo de interesses envolvendo o Palácio do Planalto, os empresários e o Ministério Público Federal
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
Guarda Compartilhada: um enfoque psico-jurídico
Laura Affonso Costa Levy é Advogada, Parecerista e Consultora Jurídica; Especialista em Direito de Família e Sucessões; Membro da Comissão de Grupo de Estudos de Direito de Família da OAB/RS; Membro da Comissão do Jovem Advogado da OAB/RS. [email protected]. Maiana Ribeiro Rodrigues é Psicóloga, Psicoterapeuta; Especialista em Psicologia Jurídica e em Avaliação Psicológica.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Advocacia administrativa. Art. 117, XI, da Lei nº 8.112/90.

Atipicidade. Demissão. Princípio da proporcionalidade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Competência criminal. Foro. Progressão de regime prisional relativo a condenação por crime hediondo.

Matéria da alçada do juízo da execução, com exclusividade - Hipótese - Indeferimento liminar, entretanto, de habeas corpus impetrado para tal finalidade, ante a dependência de dilação probatória - Necessidade - Arquivamento decretado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Apelação cível em ação ordinária. Preliminar de ilegitimidade passiva do IPERN. Questão superada na sentença transitada em julgado.

Acordam os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em dar provimento parcial à apelação para limitar, até a data da edição da EC 20/98, a incidência do índice multiplicador na razão de 1.40, quando do cálculo do tempo de serviço para fins de aposentadoria especial.

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