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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Apelação cível em ação ordinária. Preliminar de ilegitimidade passiva do IPERN. Questão superada na sentença transitada em julgado.

Acordam os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em dar provimento parcial à apelação para limitar, até a data da edição da EC 20/98, a incidência do índice multiplicador na razão de 1.40, quando do cálculo do tempo de serviço para fins de aposentadoria especial.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2009.003285-3 Julgamento: 09/06/2009 Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2009.003285-3 Origem: 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN. Apelante: Estado do Rio Grande do Norte. Procurador: Francisco Wilkie Rebouças C. Júnior. Apelado: Lourival Caraú da Cunha. Advogado: Luciano Nobre de H. Mafaldo. Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho. EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ...

Palavras-chave: apelação