Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TJSP

Homem é condenado a pagar danos morais por ofensas a advogada em redes sociais

O valor da indenização foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

SENTENÇAProcesso Digital nº: 1028747-37.2022.8.26.0562Classe - Assunto Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano MoralRequerente: L. R. F.Requerido: J. F. B.Justiça GratuitaJuiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos MessiasVistos.Trata-se de Ação de Reparação de Danos cumulada com Obrigação de Não Fazer em que a parte autora aduz, em síntese, que sofreu danos à sua honra e imagem, decorrentes de conteúdo difamatório veiculado pelo réu na rede social Facebook. Diz que atuou como ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Ofensas Redes Sociais Divulgação Conteúdo Difamatório