Ordenar por:
-
Doutrina » Geral Publicado em 06 de Dezembro de 2004 - 03:00
Setembro Negro, Setembro Triste, Setembro da Dor.

"Antonio de Jesus Trovão, formado em Administração de Empresa pela ESAN/SP, pos graduado em estratégia empresarial (1996); atualmente cursando o quarto ano de direito da Universidade São Francisco, campus de São Paulo".
-
Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 12:59
Terminamos o namoro mas eu construí no terreno do pai dela o que seria nossa futura casa. Tenho direito à indenização?

A indenização é devida sob pena de enriquecimento ilícito, observadas as regras do art. 1.255 e seguintes do CCB
-
Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2013 - 15:15
Jovem condenado por assassinato se matricula em universidade federal do RS
Após conquistar a vaga pela nota do Enem, ele poderá cursar faculdade de biomedicina
-
Doutrina » Geral Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Olhares, um contador.

O olhar percebe que há um grande desafio para o contador no século XXI: construir um saber plural, inter e transdiciplinar. Um saber que seja ao mesmo tempo dogmático, mas também interpretativo e crítico. E esse saber passa, necessariamente, pelo saber jurídico hermenêutico.
-
Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 17 de Agosto de 2007 - 01:00
Questões de Direito Administrativo

Questões de Direito Administrativo, extraídas das provas da OAB/SP, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
-
Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.
-
Doutrina » Geral Publicado em 04 de Janeiro de 2008 - 03:00
Querem mudar o dia do advogado?

Francisco Carlos Távora de Albuquerque Caixeta, Advogado/PA. Artigo elaborado em novembro de 2007.
-
Notícias Publicado em 22 de Julho de 2024 - 10:00
Omissão da Anvisa aprofunda o abismo entre Judiciário e Congresso Nacional
A omissão da Anvisa em definir quantidades seguras de drogas exacerba a tensão entre Judiciário e Congresso, destacando a necessidade de critérios claros para promover segurança jurídica e saúde pública.
-
Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 02:00
Questões de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Civil, extraídas das provas dos concursos do TRF de várias regiões e Tribunal de Justiça e Ministério Público de diversos Estados.
-
Doutrina » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2017 - 14:33
Primeiras Reflexões ao Direito Real de Laje: Uma análise do Direito de Superfície em Segundo Grau

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Superado tais comentários, o presente objetiva promover uma reflexão acerca do novel direito real de laje, também nominado de “direito real de superfície em segundo grau”, instituído pela Medida Provisória nº 759/2016, bem como suas consequências jurídicas.
-
Doutrina » Geral Publicado em 21 de Agosto de 2015 - 16:55
UM PASSO ATRÁS, DOIS À FRENTE...

“Quando o roubo se torna um meio de vida para homens vivendo em sociedade, eles criarão para si ao longo do tempo não só um sistema legal que o autorize, mas também um código moral que o glorifique.” (Fréderic Bastiat)
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Janeiro de 2011 - 15:15
O Protocolo de Quioto (final) Florestas Energéticas

As plantações florestais industriais voltadas para a produção de energia
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 13 de Junho de 2006 - 01:00
Rebeliões em São Paulo. O grito agonizante dos 'sem voz'.

Arnaldo Xavier Junior, Advogado, poeta, escritor, etc. E-mail: [email protected]. Site: www.geocities.com/arnaldoxavier
-
Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2008 - 03:00
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:25
Histórico da Maconha[1]
Atualmente, a Lei Antidrogas proíbe em todo o território nacional o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, com exceção para aquelas plantas de uso exclusivamente ritualístico religioso e no caso de fins medicinais e científicos.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Maio de 2020 - 11:41
Empresa é condenada a indenizar usuária que sofreu fratura devido a problemas em elevador

A ré foi condenada a pagar a autora as quantias de R$ 6.750,00 a título de reparação por dano moral, e R$ 8.475,00 pelo dano estético.
-
Notícias Publicado em 23 de Julho de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Março de 2007 - 01:00
Questões de Direito Civil

Questões de Direito Civil selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
-
Doutrina » Civil Publicado em 11 de Outubro de 2006 - 01:00
Enfiteuse e laudêmio - institutos anacrônicos

Marcelo Beserra, Advocacia José Yunes e Associados. E-mail: [email protected]; [email protected]. Site: http://www.advocaciajoseyunes.com.br
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00
Penal. Crime ambiental. Recurso defensivo. Intempestividade. Recurso ministerial. Incêndio. Contravenção do art. 26.

Incêndio em pastagem - Presença de vegetação arbórea - ACD conclusivo - Caracterização de mata - Confissão do réu - Suficiência probatória - Recurso provido.

Home