Fonte: Júlio Martins
Postado em 01 de Fevereiro de 2024 - 12:59 - Lida 515 vezes
Terminamos o namoro mas eu construí no terreno do pai dela o que seria nossa futura casa. Tenho direito à indenização?
A indenização é devida sob pena de enriquecimento ilícito, observadas as regras do art. 1.255 e seguintes do CCB
TODO MUNDO SABE que construir no terreno de terceiros não é a melhor solução - principalmente para quem pretende se casar - e, lidando com muita frequência com o assunto, podemos dizer que quase sempre isso pode trazer problemas no futuro. De toda forma, também sabemos que quase sempre não se trata de opção mas única alternativa diante da impossibilidade de outras escolhas. Fato é que a Lei trata a questão no artigo 1.253 do Código Civil que assevera:"Art. 1.253. Toda construção ou plantação ...