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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 19 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação ordinária. Pedido de creditamento de ICMS decorrente da aquisição de bens destinados ao ativo fixo. Operações ocorridas antes da vigência da Lei Complementar nº 87/96.

Trata-se de recursos interpostos contra decisão que julgou improcedente o pedido formulado pela apelante em razão de que o creditamento pleiteado no caso em comento só seria possível se houvesse aquisição de mercadorias destinadas à circulação, não se confundindo com as integrantes do ativo próprio da atividade da empresa, não destinadas ao comércio.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 12 de Novembro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 05 de Novembro de 2008 - 03:00
Preliminar. Agravo de Petição interposto por exeqüente não está sujeito ao pressuposto de delimitar o valor impugnado, § 1º do art. 897 da CLT. Isenção do imposto de renda.

Preliminar. Agravo de Petição interposto por exeqüente não está sujeito ao pressuposto de delimitar o valor impugnado, § 1º do art. 897 da CLT.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 22 de Agosto de 2008 - 01:00
Cobrança. Seguro obrigatório. DPVAT. Acidente com veículo automotor. Invalidez permanente. Quantum indenizatório. Parâmetro em salários mínimos. Possibilidade.

Intiligência da lei nº 6.205/75. Ausência de revogação do critério de fixação estabelecido na lei nº 6.194/74. Recurso conhecido e improvido. Precedentes.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 22 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 06 de Novembro de 2007 - 03:00
O trabalho dos sentenciados e suas considerações legais no âmbito dos serviços prestados

Larissa Milene Pelegrino, Diretora de Atendimento e Ressocialização, Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga/Uberlândia. E-mail: [email protected] Ulisses Otávio Elias dos Santos, Advogado, Consultor Trabalhista e Atuante na Área de Execução Penal - OAB/MG 95.963, Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga/Uberlândia. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 12 de Julho de 2007 - 01:00
Lei nº 11.501, de 11 de julho de 2007

Altera as Leis nºs 10.355, de 26 de dezembro de 2001, 10.855, de 1º de abril de 2004, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 11.457, de 16 de março de 2007, 10.910, de 15 de julho de 2004, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 11.171, de 2 de setembro de 2005, e 11.233, de 22 de dezembro de 2005; revoga dispositivos das Leis nos 11.302, de 10 de maio de 2006, 10.997, de 15 de dezembro de 2004, 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de 1996, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 11.098, de 13 de janeiro de 2005, 11.080, de 30 de dezembro de 2004; e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 12 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Arbitragem na Justiça Laboral

Dayse Coelho de Almeida - advogada em Belo Horizonte/MG, egressa da Escola Superior do Ministério Público de Sergipe - ESMP/SE, pós-graduada em Direito Público pela PUC/MG, Mestranda em Direito do Trabalho pela PUC/MG, membro do Instituto de Hermenêutica Jurídica - IHJ, membro da Associação Brasileira de Advogados - ABA, membro do Instituto Brasileiro para o Estudo do Direito - IBEDi, membro do Instituto de Direito do Trabalho Valentin Carrion.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2004 - 01:00
Processual Penal. Habeas Corpus. Artigo 159, Parágrafo Primeiro, do Código Penal.

Prisão preventiva. Excesso de prazo. Fundamentação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2004 - 03:00
Revisão do Eleitorado do Município de Cássia dos Coqueiros/SP - Sentença

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito da 32ª Zona Eleitoral de São Paulo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 12:33
O Direito à Drenagem de Águas Pluviais como pilar estruturante do Direito ao Saneamento Básico

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Array Publicado em 2016-07-06T19:49:04+00:00
Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.

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