Fonte: Larissa Milene Pelegrino e Ulisses Otávio Elias dos Santos
Postado em 06 de Novembro de 2007 - 03:00 - Lida 971 vezes
O trabalho dos sentenciados e suas considerações legais no âmbito dos serviços prestados
Larissa Milene Pelegrino, Diretora de Atendimento e Ressocialização, Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga/Uberlândia. E-mail: larissa@pelegrino.com.br Ulisses Otávio Elias dos Santos, Advogado, Consultor Trabalhista e Atuante na Área de Execução Penal - OAB/MG 95.963, Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga/Uberlândia. E-mail: ulisses@pelegrino.com.br
Larissa Milene Pelegrino e Ulisses Otávio Elias dos Santos ( * ) 1 CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE O TRABALHO PRISIONAL 1.1 FINALIDADES PARA A ATIVIDADE LABORAL DO SENTENCIADO A Lei de Execução Penal, em seu artigo 28 é explícita quando faz alusão à finalidade do trabalho do preso, que será de caráter educativo e produtivo. Educativo porque, na hipótese do sentenciado ser pessoa sem qualquer habilitação profissional, a atividade desenvolvida no estabelecimento prisional o conduzirá ao aprendizado ...