Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.

Preliminar. Agravo de Petição interposto por exeqüente não está sujeito ao pressuposto de delimitar o valor impugnado, § 1º do art. 897 da CLT. Isenção do imposto de renda.

Preliminar. Agravo de Petição interposto por exeqüente não está sujeito ao pressuposto de delimitar o valor impugnado, § 1º do art. 897 da CLT.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. ACÓRDÃO 01329-1996-024-04-00-7 AP EMENTA: Preliminar. Agravo de Petição interposto por exeqüente não está sujeito ao pressuposto de delimitar o valor impugnado, § 1º do art. 897 da CLT. Isenção do imposto de renda. Portador de moléstia. A isenção do imposto de renda sobre os créditos percebidos a título de proventos de aposentadoria encontra-se autorizada no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/88. Atualização Monetária. Quando o dia de pagamento é ...

Palavras-chave: