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  • Doutrina » Geral Publicado em 04 de Maio de 2020 - 10:05

    Quem deve arcar com o impacto financeiro da pandemia de Coronavírus?

    No momento em que se avizinha umas das maiores crises financeiras globais, em razão da pandemia do Coronavírus, surge a discussão acerca de quem deve financiar os custos: todos, os trabalhadores ou os mais ricos? Esse artigo é uma breve reflexão sob a ótica da Escola Austríaca de Economia.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 17:19

    Caminho para o império da lei e justiça na perspectiva de Frédéric Bastiat

    Diante da sensação generalizada de impunidade e a percepção de que a lei não impera sobre todos no Brasil, o presente artigo busca em Bastiat, e outros, ler a realidade jurídica brasileira e apresentar meios para o aprofundamento do império da lei.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 01:00

    Recurso. Conflito entre Defesa e Réu. Termo de Renúncia ao Recurso.

    Sentença Penal - Colaboração do Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Sebastião/SP.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 03:00
  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2004 - 03:00

    Revisão do Eleitorado do Município de Cássia dos Coqueiros/SP - Sentença

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito da 32ª Zona Eleitoral de São Paulo.

  • Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2013 - 15:15

    Henrique Alves confirma votação do CPC para esta quarta

    Texto vincula decisões de 1ª instância a sentenças de tribunais superiores

  • Notícias Publicado em 20 de Julho de 2023 - 15:14

    Estudante consegue liminar que garante FIES para concluir Medicina

    Aluno de São José dos Campos (SP) consegue financiamento mesmo abaixo da nota de corte após alegar que não tem condições para pagar mensalidades.

  • Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2014 - 11:18

    Depois do mensalão, a vida à beira-mar

    Condenado pelo STF, Henrique Pizzolato planejava comprar casa em Porto Venere, primeiro refúgio na Itália

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 17 de Outubro de 2006 - 01:00

    Sursis. Condicional. Revogação.

    Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Sebastião/SP.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Abril de 2004 - 01:00

    Aposentadoria Compulsória - Notário

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

  • Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2022 - 18:44

    Após se opor a ordem ilegal, advogado é encaminhado à delegacia

    Em Avaré, oficial de justiça mandou levar o advogado Alex Henrique dos Santos ao DP depois de defender o seu cliente.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 03 de Janeiro de 2005 - 13:20

    Competência Trabalhista

    Fernando Henrique Pinto - Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Sebastião/SP

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 14 de Dezembro de 2020 - 11:35

    Direito sem Estado: as bases do pensamento Anarcocapitalista

    O presente artigo apresenta um estudo sistemático da Teoria Jurídico-filosófica do Anarcocapitalismo. Mergulhando nas principais obras dos principais teóricos dessa ideia.

  • Doutrina » Comercial Publicado em 10 de Abril de 2025 - 10:26

    Registro de marca: o caso Helio Makoto e a importância da proteção jurídica para empresas

    A marca registrada é o principal elemento de distinção entre empresas, produtos e serviços. Ela representa a identidade do negócio, seu posicionamento de mercado e sua reputação

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 18 de Julho de 2023 - 12:46

    A readequação dos títulos executivos extrajudiciais à luz da Lei nº 14.620/2023

    Por força da Lei n.º 14.620/2023, recentemente homologada e publicada no Diário Oficial, traz-se, ao diploma legal do Código de Processo Civil, a inovação atinente às contratações virtuais e sua adequação perante o rol de títulos executivos extrajudiciais.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Agosto de 2002 - 01:00
  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 31 de Março de 2020 - 16:11

    O Estado juiz e legislador: uma análise histórica

    O presente artigo é uma investigação histórica acerca do surgimento das leis sociais, do Estado e da norma jurídica de fonte estatal.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Abril de 2004 - 01:00

    Plano Verão - JEC - Novo - Genérico

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

  • Doutrina » Civil Publicado em 17 de Fevereiro de 2003 - 02:00
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20

    Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

    Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

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