Fonte: Fernando Henrique Pinto
Postado em 08 de Abril de 2004 - 01:00 - Lida 648 vezes
Aposentadoria Compulsória - Notário
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
Vistos. L.S.T. ajuizou a presente ação em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, alegando que é titular do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Cajuru e que, por ser delegado que presta serviço público em caráter particular, não se sujeita à aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade, segundo a regra prevista no art. 40, § 1º, da Constituição Federal. Aduz que a Emenda Constitucional nº 20 - que estabeleceu a reforma da Previdência - modificou a redação do aludido ...

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