Fonte: Henrique de Vasconcelos Lucas
Postado em 18 de Julho de 2023 - 12:46 - Lida 445 vezes
A readequação dos títulos executivos extrajudiciais à luz da Lei nº 14.620/2023
Por força da Lei n.º 14.620/2023, recentemente homologada e publicada no Diário Oficial, traz-se, ao diploma legal do Código de Processo Civil, a inovação atinente às contratações virtuais e sua adequação perante o rol de títulos executivos extrajudiciais.
No dia 13 de julho de 2023, publicou-se, no Diário Oficial da União, a Lei n.º 14.620. Dentre as inúmeras disposições nela descrita, chamou a atenção o seu art. 34, em que há previsão de modificação do Código de Processo Civil de 2015 (CPC) para inclusão do §4º ao art. 784, que, notadamente, traz o rol de títulos executivos extrajudiciais aptos à pronta execução.O texto do novo parágrafo acrescentado diz que ?Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida ...