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Fonte: Henrique de Vasconcelos Lucas

A readequação dos títulos executivos extrajudiciais à luz da Lei nº 14.620/2023

Por força da Lei n.º 14.620/2023, recentemente homologada e publicada no Diário Oficial, traz-se, ao diploma legal do Código de Processo Civil, a inovação atinente às contratações virtuais e sua adequação perante o rol de títulos executivos extrajudiciais.

No dia 13 de julho de 2023, publicou-se, no Diário Oficial da União, a Lei n.º 14.620. Dentre as inúmeras disposições nela descrita, chamou a atenção o seu art. 34, em que há previsão de modificação do Código de Processo Civil de 2015 (CPC) para inclusão do §4º ao art. 784, que, notadamente, traz o rol de títulos executivos extrajudiciais aptos à pronta execução.O texto do novo parágrafo acrescentado diz que ?Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida ...

Palavras-chave: Readequação Títulos Executivos Extrajudiciais Lei nº 14.620/2023 CPC/15