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  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 18 de Junho de 2014 - 14:20

    O devido processo legal eleitoral, a inadmissibilidade das provas ilícitas e o interesse público (na lisura das eleições)

    É indiscutível que, numa democracia de direito, o processo eleitoral carrega inquestionável magnitude como instrumento direto do próprio regime popular, aonde o regramento legal posto, bem como os instrumentos processuais disponíveis, vêm a tutelar os preceitos envoltos à festa democrática

  • Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2010 - 13:16

    Segunda Turma rejeita recurso para anular condenação de Rocha Mattos por denunciação caluniosa e abuso de autoridade

    A 2ª Turma do STF rejeitou Recurso ordinário em HC apresentado pela defesa do acusado com o objetivo de anula a condenação que lhe foi imposta pelos delitos de denunciação caluniosa.

  • Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2010 - 20:43

    Segunda Turma nega pedido de trancamento da ação penal contra ex-mulher do ex-juiz Rocha Mattos

    Relator do Habeas Corpus (HC 88468), o ministro Joaquim Barbosa considerou prejudicado o recurso na parte em que pedia a suspensão da prisão preventiva de Norma Regina por excesso de prazo, uma vez que o STJ já a concedeu.

  • Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2006 - 17:22
  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 21 de Novembro de 2023 - 12:19

    MTE publica portaria proibindo o trabalho aos domingos e feriados

    “A alteração feita pelo MTE é um retrocesso, além de travar e limitar o trabalho, vai impactar o comércio varejista”, diz especialista

  • Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 16:54

    O Porte de Arma de Fogo no Brasil: efeitos e requisitos especiais

    As armas de fogo estão presentes desde os primórdios da sociedade, e na medida em que passaram a conviver em conjunto, houve a necessidade de maior coesão social entre seus integrantes, mediante a criação de leis e normas para regular a vida em grupo, e com as leis armamentistas não foi diferente. O presente trabalho, acerca do Porte de arma, destacando seus requisitos e seus efeitos jurídicos, visa à problemática sobre quais seriam de fato, os requisitos específicos para obter o direito ao porte de arma de fogo, assim como os efeitos decorrentes tanto do porte e da posse, quanto do próprio disparo de arma de fogo, buscando uma análise mais detalhada da lei especial armamentista brasileira, assim como o vasto entendimento doutrinário. Tem como objetivo geral estudar todos os aspectos sobre as exigências para a obtenção do porte regular de arma de fogo, assim como uma análise sobre os seus diferentes efeitos jurídicos práticos. O procedimento a ser seguido se dará mediante aplicação dos objetivos específicos, sendo eles: a - pesquisar a história e evolução das leis armamentistas no país; b - identificar alguns dos principais testes de aptidão para esse direito; c - estudar as diferentes nuances e os principais efeitos jurídicos resultantes do porte, posse e a utilização de arma de fogo em face da coletividade. Tal estudo se justifica pela grande discussão a qual tem vivido esse tema nos últimos anos, além disso, maior domínio sobre o mesmo é muito importante para a coletividade, no entendimento de suas liberdades, restrições e direito, assim como a importância acadêmica, visto que, este tema possui grande controvérsia jurídica e é muito importante para futuros debates. Para estar apto a garantir este direito, o candidato deverá cumprir certos requisitos presentes na lei armamentista brasileira, aptidão essa, que será confirmada pela Polícia Federal, responsável pelos testes e pela manutenção deste direito. Além disso, a utilização de arma de fogo seja no porte, na posse, ou até mesmo no mero disparo de arma de fogo, proporciona diversos efeitos jurídicos a serem determinados pela conduta do agente no caso concreto, onde para se constituir como crime, deverá estar tipificado na legislação armamentista. Para a realização deste trabalho, foi utilizada, em especial, de pesquisas bibliográficas acerca do assunto, com um método de abordagem dedutivo, além da doutrina de renomados estudiosos da matéria e a própria legislação pertinente, para melhor compreensão do tema abordado.

  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 23 de Maio de 2014 - 12:10

    Dos "ecos sociais" ao processo judicial eleitoral: Breves reflexões para estudos profundos

    O Direito Eleitoral, como bem frisa RODRIGO LÓPEZ ZÍLIO [1], constitui-se em ramo do direito público, cujo desiderato primordial é proporcionar e assegurar que a conquista do poder pelos grupos sociais seja efetuada dentro dos parâmetros legais preestabelecidos, sem o uso da força ou de quaisquer subterfúgios que interfiram na soberana manifestação de vontade popular

  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 06 de Setembro de 2013 - 15:10

    A "alínea j" do inciso I do artigo 1° da Lei Complementar n°. 64/90: Termos da inelegibilidade e o Fato Superveniente

    Artigo jurídico que trata da causa de inelegibilidade prevista na alínea "j" do inciso I do artigo 1º da LC 64/90, notadamente quanto aos marcos finais desta restrição á capacidade eleitoral passiva, trazendo á baila discussão acerca da possibilidade de um candidato, inelegávelá época do registro, manter a integridade de sua candidatura, por força da previsão inserta no §10 do artigo 11 da Lei das Eleições

  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 25 de Junho de 2013 - 15:10

    Reforma Política: O porquê de uma Constituinte exclusiva

    No dia de ontem(24), presenciamos comunicado da Presidente Dilma Roussef, formulado em defesa da tão sonhada Reforma Política, no qual, Sua Excelência, deixou claro que irá¡ apresentar proposta de plebiscito com vistas à convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte exclusiva para votar o projeto, este que se encontra congelado no Parlamento

  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 10 de Março de 2014 - 11:20

    Eleições 2014: "minirreforma eleitoral" vs. anualidade ou anterioridade da lei eleitoral

    Em 11 de dezembro de 2013, como se sabe, entrou em vigor a Lei n°. 12.891/2013, chamada de Minirreforma Eleitoral - com ou sem aspas (STRECK). Tal normativa veio a alterar dispositivos vários, e revogar outros, das Leis n°s. 4.737/65 (Código Eleitoral) e 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e, ainda, da Lei n°. 9.504/97 (Lei das Eleições)

  • Doutrina » Trânsito Publicado em 09 de Fevereiro de 2012 - 13:35

    Provas no Seguro DPVAT

    Para prevenir-se dos pagamentos indevidos, basta à aplicação da lei, exigindo-se que a vítima traga aos autos provas contundente acerca dos fatos narrados, já que se trata de exigência legal a amparar tal pretensão.

  • Notícias Publicado em 12 de Março de 2008 - 01:00
  • Notícias Publicado em 02 de Abril de 2008 - 09:49

    2ª Turma nega recurso de Rocha Matos contra negativa em HC

    declaração opostos pelo ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, investigado na Operação Anaconda

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52

    O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

    O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 29 de Novembro de 2013 - 18:40

    Breves apontamentos sobre a causa de inelegibilidade prevista na alínea "l"

    Segundo a alínea "l" do inciso I do artigo 1° da Lei Complementar n°. 64/90 - alterada pela Lei Complementar n°. 135/2010 (Lei da "Ficha Limpa") - estão inelegíveis os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena

  • Doutrina » Geral Publicado em 06 de Maio de 2010 - 01:00

    A importância da Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale

    Milena Rocha Seixas é Psicóloga, Acadêmica de Direito da Universidade Tiradentes, autora do presente artigo realizado em abril de 2010.

  • Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2022 - 15:51

    Liderança capacitada, o melhor caminho para o ESG

    Por Patrícia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Junho de 2022 - 16:09

    ESG: A evolução das estruturas regulatórias globais

    Por Patrícia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados.

  • Notícias Publicado em 13 de Maio de 2022 - 17:01

    Crises Reputacionais: o grande dilema das empresas!

    Por Patrícia Punder, Advogada e CEO da Punder Advogados

  • Doutrina » Geral Publicado em 21 de Fevereiro de 2022 - 16:36

    Investigações nas empresas, caso de polícia ou de Compliance?

    Por Patricia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados.

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