Fonte: Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos
Postado em 23 de Maio de 2014 - 12:10 - Lida 1466 vezes
Dos "ecos sociais" ao processo judicial eleitoral: Breves reflexões para estudos profundos
O Direito Eleitoral, como bem frisa RODRIGO LÓPEZ ZÍLIO [1], constitui-se em ramo do direito público, cujo desiderato primordial é proporcionar e assegurar que a conquista do poder pelos grupos sociais seja efetuada dentro dos parâmetros legais preestabelecidos, sem o uso da força ou de quaisquer subterfúgios que interfiram na soberana manifestação de vontade popular
O Direito Eleitoral, como bem frisa RODRIGO LÓPEZ ZÍLIO [1], constitui-se em ramo do direito público, cujo desiderato primordial é proporcionar e assegurar que a conquista do poder pelos grupos sociais seja efetuada dentro dos parâmetros legais preestabelecidos, sem o uso da força ou de quaisquer subterfúgios que interfiram na soberana manifestação de vontade popular. Citando FÁVILA RIBEIRO, o estimado autor [2] leciona que "o Direito Eleitoral, precisamente, dedica-se ao estudo das normas e ...