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Fonte: Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos

Breves apontamentos sobre a causa de inelegibilidade prevista na alínea "l"

Segundo a alínea "l" do inciso I do artigo 1° da Lei Complementar n°. 64/90 - alterada pela Lei Complementar n°. 135/2010 (Lei da "Ficha Limpa") - estão inelegíveis os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena

Percebe-se, de início, que o texto legal é claro ao prever a incidência da presente causa de inelegibilidade, àqueles que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou prolatada por órgão judicial colegiado, à suspensão dos direitos políticos pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, ato ímprobo que tenha acarretado danos ao erário público e enriquecimento ilícito. Noutras palavras, além de prever a incidência dessa restrição aos condenados à suspensão dos direitos ...

Palavras-chave: direito eleitoral