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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Fevereiro de 2022 - 12:30
O Instituto do Registro em análise: a Tutela do Patrimônio Cultural Imaterial

O escopo do presente é analisar o instituto do registro à luz da tutela do patrimônio cultural.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Junho de 2020 - 15:17
O Estado de Direito resiste!

As recentes ondas de apoio ao fim da democracia e as tentativas infrutíferas de interferência em órgãos independentes fizeram com que o STF restringisse uma série de atos realizados pelo atual Presidente.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 20:32
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Maio de 2005 - 01:00
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 28 de Fevereiro de 2024 - 13:45
Abuso de Poder Econômico na Pré-campanha: entenda o julgamento e repercussões do julgamento de Sérgio Moro

Por Bruna de Farias Ferreira Leite e Fernanda Simões Viotto Pereira, advogadas eleitoralistas
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2023 - 14:14
Os reflexos da onda de xenofobia contra brasileiros em Portugal

Por Eduardo Maurício
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 25 de Outubro de 2023 - 11:14
Lei 14.611/2023: O primeiro passo rumo à redução da brecha salarial de gênero

Por Micheli Pires Soares Guerra Martins.
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2022 - 18:02
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Outubro de 2020 - 15:54
Saiba quando pode ocorrer a perda do direito marcário

O texto fala sobre a perda do direito marcário.
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Junho de 2019 - 14:31
Caso Neymar e o Âmbito Espacial da Lei Penal

Este texto tem como finalidade, abordar, de forma breve, o alcance da Lei Penal Brasileira, bem como, os limites de sua aplicação no espaço, de modo que explique através do Princípio da Territorialidade qual legislação será aplicada ao Caso Neymar.
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2017 - 14:23
Funcionários de confiança de empreiteiros que pagavam propinas a políticos também desviavam dinheiro
A Lava Jato descobriu que funcionários de confiança dos empreiteiros que pagavam propinas a agentes públicos desviavam dinheiro que deveria ter sido entregue aos políticos e acabaram depositando os recursos em suas próprias contas no exterior.
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2014 - 15:10
OAB se manifesta contra a corrupção e pelo direito de defesa
Confira o Manifesto à Sociedade Brasileira aprovado pelo Plenário do Conselho Federal da OAB
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
Execução. Título extrajudicial. Embargos de terceiro.

Mulher casada. Penhora.
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2008 - 12:57
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Agosto de 2004 - 01:00
Medidas Provisórias e sua adoção por parte do Distrito Federal e dos Estados.

"Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás, é sócio da Dênerson Rosa & Associados Consultoria Tributária".
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Legislação » Decretos Publicado em 26 de Fevereiro de 2004 - 02:00
Decreto nº 4.993, de 18 de Fevereiro de 2004.

Cria o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG e dá nova redação ao caput do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.
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Array Publicado em 2017-01-17T13:48:27+00:00
Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.

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