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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45

    Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Agosto de 2016 - 11:00

    A Proeminência do Direito ao Lazer: O Entendimento do Supremo Tribunal Federal

    Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito ao lazer - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11

    Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21

    A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Maio de 2016 - 12:19

    Uma análise da Extensão da Locução dos Direitos Humanos Culturais: Breves Ponderações

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Penal Publicado em 29 de Outubro de 2013 - 14:40

    Aspectos da evolução doutrinária do Direito Penal

    Por ser a pena a sanção mais violenta que o Estado pode aplicar, esta deve ser a menos aplicada. Só haverá a aplicação da pena quando houver a violação de bens jurídicos considerados mais importantes e quando houver comprovada culpabilidade

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Maio de 2013 - 13:20

    A construção dos Direitos Humanos a partir de um contexto histórico

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade

  • Legislação » Leis Publicado em 06 de Junho de 2012 - 12:55

    Lei nº 12.663, de 5 de Junho de 2012

    Dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013, que serão realizadas no Brasil; altera as Leis nos 6.815, de 19 de agosto de 1980, e 10.671, de 15 de maio de 2003; e estabelece concessão de prêmio e de auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do mundo em 1958, 1962 e 1970

  • Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2011 - 12:18

    Princípios da Administração Pública: Abordagem dos Corolários Reconhecidos Doutrinariamente

    Tendo como sedimento todo o esposado nestas singelas páginas, não se pode olvidar a importância do tema dentro da sistemática que norteia a atuação da Administração Pública, sobretudo, quando se tem em mente o sucedâneo de elementos que ofertam o substrato fértil para tais considerações.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 29 de Março de 2011 - 13:05

    A Santa Sé como Sujeito de Direito Internacional: Ponderações sobre o Tema

    Observa-se a existência de alguns pontos de divergência ou, mesmo, de discordância para os estudiosos. Dentre tais assuntos, pode-se conceder especial destaque para a Santa Sé, sendo necessário fazer as ponderações e distinções da referida e do Estado da Cidade do Vaticano, sob pena de se adentrar em um universo de dúvidas.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 15 de Fevereiro de 2011 - 13:53
  • Doutrina » Geral Publicado em 14 de Fevereiro de 2011 - 16:47

    Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011. O Sistema Nacional de Viação - SNV

    Análise da lei federal ordinária nº 12.379, de 06.01.2011. sistema nacional de viação - snv.

  • Legislação » Resoluções Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 14:44

    Resolução nº 358, de 13 de Agosto de 2010

    Regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências.

  • Apelação criminal. Crime de 'lavagem de dinheiro'.

    Não é inepta a denúncia formalizada em consonância com as exigências do artigo 41 do Código Penal.

  • Penal. Crime contra a ordem econômica.

    Artigo 4º da lei nº 8.137/90. Competência. Justiça federal.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00

    Ação de execução de debêntures. Ciência da decisão agravada a partir da carga dos autos.

    Tese em torno da falta de intimação superada. Legitimidade ativa AD causam do agente fiduciário configurada, Ex VI do §3º do art. 68 da lei das sociedades anônimas.

  • Pedido liminar de suspensão de exigibilidade de crédito tributário. Declaração de compensação. Cessão de precatório.

    A jurisprudência consolidada da Câmara e do STJ sobre a necessidade de lei local autorizadora da compensação torna inviável reconhecer o bom direito necessário à procedência da ação.

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Março de 2009 - 01:00

    Recurso de revista. Imunidade de jurisdição conferida a organismo internacional.

    Cláusula rebus sic stantibus. Violação do artigo 5º, § 2º, da Constituição Federal. Inexistência.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00
  • Legislação » Leis Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00

    Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Retratação.

    O M.P.D.F.T., pela Procuradoria-Geral de Justiça, ofereceu denúncia em face de C. P. S. N., Juiz de Direito Titular da Quarta Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal, em virtude dos fatos contidos no PA nº 12.373/2007 e no laudo de lesões corporais indireto nº 5.693/08, como incurso no delito previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal.

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