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Fonte: Tribunal de justiça do Mato Grosso do Sul

Apelação criminal. Crime de 'lavagem de dinheiro'.

Não é inepta a denúncia formalizada em consonância com as exigências do artigo 41 do Código Penal.

Tribunal de justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS   Primeira Turma Criminal   Apelação Criminal - Reclusão - N. 2009.032012-9/0000-00 - Cassilândia.   Relator Designado - Exmo. Sr. Des. Dorival Moreira dos Santos.   Apelante - Luceni Quintina Correia.   Advogados - Antonino Moura Borges e outro.   Apelante - Waldimiro José Cotrim Moreira.   Advogados - Ricardo Trad e outro.   Apelado - Ministério Público Estadual.   Prom. Just. - Aline Mendes Franco Lopes.   EMENTA ? APELAÇÃO CRIMINAL ? CRIME DE ...

Palavras-chave: lavagem de dinheiro pena fixada no mínimo regime aberto absolvição