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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 08 de Setembro de 2005 - 01:00
Ação de cobrança. Loteamento fechado. Equiparação a condomínio de fato para efeitos de cobrança de contribuição.

Ação de cobrança. Loteamento fechado. Equiparação a condomínio de fato para efeitos de cobrança de contribuição. O princípio que veda o enriquecimento ilícito deve prevalecer sobre o princípio que garante a liberdade de associação. Recurso provido.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Agosto de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 15 de Julho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Julho de 2004 - 01:00
Ação de busca e apreensão. Indeferimento da liminar.

Decisão de ofício do Tribunal de origem para decretar a carência da ação por ausência da mora. Prequestionamento.
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Legislação » Leis Publicado em 06 de Janeiro de 2004 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Dezembro de 2014 - 15:37
Considerações sobre os fundamentos do direito tributário brasileiro

Apostila de Direito Tributário - Primeira Parte
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Fevereiro de 2010 - 02:00
O direito fundamental à saúde - Judicialização em nível Municipal - Limites impostos pela própria Constituição Federal

Telmo Aristides dos Santos. Advogado em Minas Gerais. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Março de 2009 - 02:00
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 22 de Maio de 2017 - 10:36
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 780, DE 19 DE MAIO DE 2017

Institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 27 de Outubro de 2010 - 13:15
Direito público não especificado. Administrativo. Doação de imóvel. Construção sobre área pública.

Anulação. Cabimento. Litigância de má-fé. Inocorrência.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. ISSQN. Ausência do prequestionamento. Súmulas 282 e 356 do stf. Requisitos legais da antecipação.

O EXMO. SR. MINISTRO CASTRO MEIRA (Relator): Em que pese as alegações das agravantes de que o recurso especial interposto envolve apenas a violação do artigo 273 do CPC, de tal sorte que a sua apreciação está adstrita à presença ou não dos requisitos para a antecipação da tutela, constata-se, da leitura da cópia da petição do especial, (eSTJ fl. 139), que as agravante suscitam a existência de violação do art. 9º §1º do Decreto-lei 406/68 - dispositivo de lei que não recebeu carga decisória pelo Tribunal de origem.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 05 de Dezembro de 2008 - 03:00
Agravo regimental. Decisão liminar em processo cautelar. Claramente demonstrado o risco de perecimento do direito razoavelmente afirmado pela Requerente, em razão da natural dilação da tramitação do processo principal

Ante o exposto, conheço do agravo regimental, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, nego-lhe provimento.
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Maio de 2005 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Comercial Publicado em 02 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Novos apontamentos sobre o Direito das Obrigações

Gisele Leite. Professora universitária. Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil.

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