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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Novembro de 2012 - 15:05
Lei Maria da penha e a interpretação do Supremo Tribunal Federal

O presente trabalho tem por objetivo principal destacar aspectos voltados ao tema Lei Maria da Penha e a interpretação do Supremo Tribunal Federal. No decorrer deste procurou-se enfocar, de maneira breve e concisa o histórico e evolução referente a violência doméstica, bem como as Leis 10.886/04 e 11.340/06 que trata da Lei Maria da Penha que trouxeram mudanças importantes com relação a violência doméstica. Para consolidar o estudo, aborda-se a posição tomada pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL com as mudanças que ocorreram com as inovações aprovadas em novembro de 2012. Ficou claro que com a aprovação da Lei Maria da Penha, muita coisa mudou e, com a posição do S (1)TF no que se refere a violência doméstica, muito pode mudar
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Março de 2010 - 02:00
Dois são condenados por tumulto em avião

Sentança Penal
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Abril de 2023 - 11:06
A influência do estoicismo no Direito
A notável influência da filosofia estoica no direito romano reflete no direito brasileiro. O Corpus Iuris Civilis, por sua vez, traduziu a definição de justiça do estoicismo e seus princípios basilares que veio a favorecer a ampliação da liberdade dos escravos e dos filhos diante do paterfamilias e a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres no Império Romano. Trouxe a equidade uma virtude, bem ao lado da justiça. Justiça, para os estoicos, é a busca do máximo de afirmação possível. Permitir o máximo de afirmação possível de tudo/todos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Abril de 2023 - 10:44
A influência do estoicismo no Direito
A notável influência da filosofia estoica no direito romano reflete no direito brasileiro. O Corpus Iuris Civilis, por sua vez, traduziu a definição de justiça do estoicismo e seus princípios basilares que veio a favorecer a ampliação da liberdade dos escravos e dos filhos diante do paterfamilias e a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres no Império Romano. Trouxe a equidade uma virtude, bem ao lado da justiça. Justiça, para os estoicos, é a busca do máximo de afirmação possível. Permitir o máximo de afirmação possível de tudo/todos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 14:50
Revelia no processo penal brasileiro
Há como equivocado o entendimento de que, no processo penal, inexistiria a revelia. Em verdade, a revelia, no processo penal, incide com muito menos vigor se comparado ao processo civil. Neste, revel o suplicado, os fatos alegados serão tidos como verdadeiros, ante a ausência de contestação (art. 341 do Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015). No processo penal, ao revés, não se cogita da imposição da pena de confissão ao réu revel ou, em outras palavras, a revelia do acusado não libera a acusação de fazer prova sobre o que alega, nos termos do disposto no art. 156 do codex. Mas, fincadas tais premissas, não cabe afirmar que inexistiria revelia no processo penal. Esta existe, tanto que poderia até culminar com a decretação da prisão do acusado[1]. Demais disso, sua ausência injustificada libera o juízo de intimá-lo para os atos subsequentes do processo, em hipótese menos provável de ocorrer atualmente, em virtude da concentração, em audiência única, de atos processuais
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2016 - 12:14
Mediação e Direitos Humanos: O Empoderamento dos Indivíduos no Tratamento de Conflitos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 23 de Abril de 2008 - 01:00
Descaminho. Nulidade . Emendatio libelli. Receptação. Antecedentes. Substituição da pena privativa de liberdade. Possibilidade.

A capitulação equivocada das infrações supostamente perpetradas pelo acusado, realmente, é irrelevante, visto que ele se defende dos fatos relatados na denúncia, sendo completamente descabida, desse modo, a alegação de nulidade do decisum quando o magistrado, em vislumbrando equívoco na tipificação realizada pelo parquet, no momento de prolatar a sentença, dá nova definição aos fatos (emendatio libelli), consoante prescreve, inclusive, o artigo 383 do Código de Processo Penal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Novembro de 2018 - 11:37
Torpeza ou Fraude Bilateral no Estelionato sob a ótica da Vitimodogmática e da Autoproteção

Parecer de Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 11:00
Crime contra a saúde pública. Tráfico de substâncias entorpecentes.

Almejada absolvição. Materialidade e autoria do vil comércio sobejamente comprovadas. Agente que se dedicava à atividade criminosa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 12 de Julho de 2010 - 01:00
Recurso de apelação criminal. Crime contra as relações de consumo. Condenação. Irresignação defensiva.

Decisão escorreita. Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Abril de 2010 - 01:00
Processual penal. Recurso ordinário em HC Latrocínio. Excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.

Réu preso há mais de quatro anos. Atos protelatórios da própria defesa. instrução encerrada. Recurso parcialmente provido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação Criminal.

Réu sentenciado e condenado pelo crime de latrocínio (art. 157, § 3º, do Código Penal).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Dezembro de 2009 - 03:00
Apelação-crime. Furto. Rejeição da denúncia.

Crime impossível. Não ocorrência.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00
Lesões corporais. Absolvição. Legítima defesa.

Inocorrência.
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Crime contra a saúde pública. Tráfico.
Apelo conhecido em parte e desprovido.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico.

O habeas-corpus não se mostra o veículo próprio ao exame da sentença condenatória, sob o ângulo do implemento da justiça, no que fixada a pena acima do mínimo legal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Art. 31 da Lei de Contravenções Penais. Omissão de cautela na guarda de animais perigosos.

Esta Turma vem acolhendo as razões de apelação interpostas de forma contrária ao disposto no art. 82, § 1º, quando autorizada pelo juízo de primeiro grau observado o prazo, preservando os princípios da ampla defesa e do contraditório.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
Crime Ambiental. Desmatamento. Condenação.
Sentença Penal. Fonte: Colaboração do Dr. Fernando Fraguas Esteves.

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